Criptomoedas no Imposto de Renda: Receita Federal anuncia mudança no prazo para a declaração do IR

Segundo a Receita Federal, a partir desse ano, o período de entrega das declarações acontecerá de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal informou uma mudança na declaração anual de imposto de renda. Segundo a instituição, a partir desse ano, o período de entrega das declarações acontecerá de 15 de março a 31 de maio. Além disso, o regulador informou que a mudança de prazo deve facilitar a consolidação de dados da Receita e também a entrega e preenchimento por parte dos contribuintes. 

Isso ocorre, pois a Receita Federal deve trazer neste ano mais dados na “declaração pré-preenchida”, que é a declaração de imposto de renda já com dados preenchidos pela Receita Federal com base nas informações recebidas pelo regulador por diversos meios. 

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, declarou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonsec.

De acordo com declarações anteriores de integrantes da Receita Federal, a declaração pré-preenchida deve conter inclusive saldos e demais informações sobre criptomoedas, já que as empresas e vendedores P2P reportam ao regulador as movimentações de seus clientes atendendo a IN 1888.

Ana Paula Rabello, contadora especializada em criptomoedas e fundadora do portal Declarando Bitcoin, afirma que a declaração pré-preenchida, que será liberada a partir de 15 de março, traz  informações que muitas vezes o contribuinte não junta, devido à organização e esquecimento, o que torna de fato muito útil o uso da mesma.

“Já nos últimos anos a pré-preenchida provou-se como uma alternativa bastante eficiente. Friso sempre que, para o contribuinte investidor de criptoativos, o imposto e apuração, bem como a IN1888, acontecem mensalmente. Mas em que pese essas obrigações ocorram mês a mês, a declaração de imposto de renda, para todos os contribuintes, a entrega se dá de forma anual,  e é referente as operações ocorridas de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, no caso de 01/01/2022 a 31/12/2022”, disse.

Assim, toda operação de compra e venda de criptomoedas que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou mesmo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu um Bitcoin no último ano, vendeu Ethereum ou negociou Ripple.

E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada, tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano.

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um checklist. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro.

Imposto de Renda

Ainda segundo a Receita Federal, as novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. Em 2021, a Receita criou códigos específicos para a declaração de criptomoedas. Já em 2022, dois novos códigos foram incluídos: 

  • – Código 03, para outros criptoativos estáveis (sablecoins)
  • – Código 10, para os Tokens Não Fungíveis, mais conhecidos como NFTs. 

Os códigos de 2021 ano passado seguem existindo, porém, com números diferentes: 

  • – Código 01 – Bitcoin – BTC
  • – Código 02 – Outras criptomoedas
  • – Código 99 – Outros criptoativos

Todos são pertencentes ao Grupo 8 – Criptoativos.

De acordo com Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, a inclusão dos códigos não altera a condição do contribuinte para o Imposto de Renda.

“A previsão de campo específico para a declaração de NFTs não é o que gera o dever de tributação das operações. Essa obrigação já existe. Essas novidades demonstram o interesse da Receita Federal no rastreamento das operações com esse tipo de ativo. Por outro lado, garante ao contribuinte maior acuracidade na declaração dos seus bens”, avalia.

LEIA MAIS

Você pode gostar...