Criptomoedas no Imposto de Renda: Receita Federal anuncia mudança no prazo para a declaração do IR
Segundo a Receita Federal, a partir desse ano, o período de entrega das declarações acontecerá de 15 de março a 31 de maio
A Receita Federal informou uma mudança na declaração anual de imposto de renda. Segundo a instituição, a partir desse ano, o período de entrega das declarações acontecerá de 15 de março a 31 de maio. Além disso, o regulador informou que a mudança de prazo deve facilitar a consolidação de dados da Receita e também a entrega e preenchimento por parte dos contribuintes.
Isso ocorre, pois a Receita Federal deve trazer neste ano mais dados na “declaração pré-preenchida”, que é a declaração de imposto de renda já com dados preenchidos pela Receita Federal com base nas informações recebidas pelo regulador por diversos meios.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, declarou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonsec.
De acordo com declarações anteriores de integrantes da Receita Federal, a declaração pré-preenchida deve conter inclusive saldos e demais informações sobre criptomoedas, já que as empresas e vendedores P2P reportam ao regulador as movimentações de seus clientes atendendo a IN 1888.
Ana Paula Rabello, contadora especializada em criptomoedas e fundadora do portal Declarando Bitcoin, afirma que a declaração pré-preenchida, que será liberada a partir de 15 de março, traz informações que muitas vezes o contribuinte não junta, devido à organização e esquecimento, o que torna de fato muito útil o uso da mesma.
“Já nos últimos anos a pré-preenchida provou-se como uma alternativa bastante eficiente. Friso sempre que, para o contribuinte investidor de criptoativos, o imposto e apuração, bem como a IN1888, acontecem mensalmente. Mas em que pese essas obrigações ocorram mês a mês, a declaração de imposto de renda, para todos os contribuintes, a entrega se dá de forma anual, e é referente as operações ocorridas de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, no caso de 01/01/2022 a 31/12/2022”, disse.
Assim, toda operação de compra e venda de criptomoedas que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou mesmo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu um Bitcoin no último ano, vendeu Ethereum ou negociou Ripple.
E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada, tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano.
“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um checklist. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro.
Imposto de Renda
Ainda segundo a Receita Federal, as novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. Em 2021, a Receita criou códigos específicos para a declaração de criptomoedas. Já em 2022, dois novos códigos foram incluídos:
- – Código 03, para outros criptoativos estáveis (sablecoins)
- – Código 10, para os Tokens Não Fungíveis, mais conhecidos como NFTs.
Os códigos de 2021 ano passado seguem existindo, porém, com números diferentes:
- – Código 01 – Bitcoin – BTC
- – Código 02 – Outras criptomoedas
- – Código 99 – Outros criptoativos
Todos são pertencentes ao Grupo 8 – Criptoativos.
De acordo com Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, a inclusão dos códigos não altera a condição do contribuinte para o Imposto de Renda.
“A previsão de campo específico para a declaração de NFTs não é o que gera o dever de tributação das operações. Essa obrigação já existe. Essas novidades demonstram o interesse da Receita Federal no rastreamento das operações com esse tipo de ativo. Por outro lado, garante ao contribuinte maior acuracidade na declaração dos seus bens”, avalia.
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