Banco Central aprova as regras para o Ciclo 1 do seu Sandbox Regulatório que pode permitir soluções com blockchain e criptoativos
Banco Central aprova regras para Sandbox Regulatório e tecnologia blockchain e até criptomoedas podem ser apresentadas
O Banco Central aprovou os requisitos e procedimentos para o Ciclo 1 do seu Sandbox Regulatório e, dentre as regras não há qualquer veto a apresentação de soluções baseadas em blockchain ou criptomoedas, desta forma, propostas baseadas nas tecnologias podem ser encaminhadas ao BC.
Inclusive propostas de criação de uma Moeda Digital do Banco Central (CBDC) podem ser encaminhadas já que dialogam com os requisitos do BC, como câmbio, integração ao Pix, Open Banking, entre outros.
As normas estão dispostas na Resolução BCB nº 50 e os interessados em participar da ação terão de 22 de fevereiro a 19 de março do ano que vem para se inscreverem.
Segundo informou o Banco Central, dez projetos serão selecionados pelo BC entre 22 de março e 25 de junho (o número pode chegar a 15).
Esse prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, caso o número de inscritos seja igual ou superior ao dobro do número de vagas.
O Ciclo 1 terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. As atividades terão início cinco dias úteis após a publicação do resultado.
Sandbox
O Sandbox Regulatório é um ambiente em que entidades são autorizadas pelo BC para testar, por período determinado, projetos inovadores na área financeira ou de pagamento, observando um conjunto específico de disposições que amparam a realização controlada e delimitada de suas atividades.
Seu objetivo é estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócios e fomentar a concorrência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Saiba mais sobre o assunto aqui.
O BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentaram o Sandbox Regulatório por meio das resoluções CMN nº 4.865, CMN nº 4.866 e BCB nº 29. Publicadas em 26 de outubro deste ano, elas estabeleceram as diretrizes para a ação e as condições para o fornecimento de produtos e serviços por meio da experiência.
No caso do Sandbox do BC as propostas devem abranger os seguintes temas:
- soluções para o mercado de câmbio;
- fomento ao mercado de capitais por intermédio de mecanismos de sinergia com o mercado de crédito;
- fomento ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte;
- soluções para o Open Banking;
- soluções para o Pix;
- soluções para mercado de crédito rural;
- soluções para o aumento da competição no SFN e no SPB;
- soluções financeiras e de pagamento com potenciais efeitos de estímulo à inclusão financeira;
- fomento a finanças sustentáveis.
Ainda segundo o BC aspectos como grau de maturidade, inovação, magnitude dos riscos e capacidade técnico-operacional das entidades desenvolvedoras dos projetos também serão analisados.
Assim como a adequação estrita das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo e ao cumprimento às normas do Banco sobre o atendimento de reclamações realizadas por clientes e usuários, entre outros aspectos.
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