CADE decide adiar decisão que pode punir bancos por fecharem conta corrente de quem trabalha com Bitcoin

Do Itaú ao Bradesco praticamente todos os bancos do Brasil oferecem opções de investimento com exposição em criptomoedas e, mesmo assim, CADE decide adiar julgamento que apontava atitude anticompetitiva dos bancos ao encerrar conta corrente de empresas de criptoativos no Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), decidiu adiar, mais uma vez, a decisão referente a um processo administrativo aberto em 2018 pedindo a punição dos bancos por conduta anticompetitiva ao encerrar conta de empresas que operavam no mercado de criptomoedas.

“Das informações registradas nos autos até o momento, a devida compreensão dos fatos e o endereçamento das denúncias demandarem uma análise mais extensa e cuidadosa, ainda mais considerando o volume de documentos recebidos durante as diligências adicionais, impõe-se necessário tempo adicional para que os elementos trazidos aos autos possam ser analisados por esta Superintendência-Geral com a profundidade necessária, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011”. determinou o CADE.

Embora o CADE tenha aprovado um adiamento do caso, segundo especialistas ouvidos pelo Cointelegraph, dificilmente os bancos devem sair vitoriosos na ação tendo em vista que de 2018, quando o processo foi aberto, para 2021, os bancos deixaram de ter um postura contrária as criptomoedas e passaram a oferecer investimentos em criptoativos para seus clientes via fundos e ETFs.

Até mesmo o banco Itaú, que durante o processo no CADE, chegou a afirmar que continuaria a encerrar conta de empresas de criptomoedas por acreditar que elas são usadas para lavagem de dinheiro, agora é até coordenador de oferta de ETFs de Bitcoin e inclusive vai lançar um token próprio lastreado em recebíveis do Banco, em parceria com o Mercado Bitcoin, exchange de criptomoedas que inclusive, no passado, teve conta no Itaú encerrada.

O processo no CADE

Desde 2018 o CADE vem analisando o processo e durante anos diversas exchanges foram ouvidas e encaminharam documentos comprovando que instituições financeiras haviam encerrado suas contas correntes sem aviso prévio e, muitas vezes, sem qualquer comunicação.

Contudo, em decisão final sobre o processo feita no final de 2019, medidas aprovadas pelo Banco Central do Brasil autorizam bancos a fechar conta de empresas, de forma unilateral, desde que sejam avisadas com 30 dias de antecedência.

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados, incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao Cade sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes”, destacou o CADE sobre o processo.

Na época, entre os principais pontos alegados pelo CADE alega que as exchanges de criptomoedas podem ser usadas para crimes como lavagem de dinheiro tendo em vista as ‘fracas’ políticas de KYC aplicadas pelas exchanges.

Além disso, o CADE alegou também que a restrição de acesso aos ‘grandes bancos’, não impede que as exchanges acessem o sistema financeiro nacional pois elas não precisam, para isso, usar apenas os ‘grandes bancos’ mas qualquer um dos bancos que atuam no país.

Assim, o CADE entendeu também que os bancos não agem de forma ‘combinada’ para encerrar as contas e que os encerramentos são feitos individualmente por cada instituição

Além disso, o CADE considerou que as corretoras de criptomoedas não concorrem com os bancos, “nem podem, no momento atual, ser consideradas concorrentes potenciais, dado o elevado grau de incertezas que cercam a atividade de criptomoedas”.

Conselheira ‘reabriu’ o processo alegando que bancos são culpados

Contudo, em maio do ano passado, a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, acolheu os argumentos das exchanges de criptomoedas e declarou que os bancos cometem crimes ao fechar, sem motivo, conta de exchanges de Bitcoin e criptomoedas e pediu ‘reabertura’ do processo.

Em suas considerações, Prado destacou que é indiscutível que os bancos detêm poder de mercado suficiente para prejudicar as corretoras de criptoativos.

“O mercado bancário no Brasil é concentrado e que se mais de um agente dentre os 5 grandes players adotarem condutas semelhantes afetaria mais da metade do mercado, e inclusive poderia induzir os concorrentes menores a adotarem condutas semelhantes (…) Evidenciado, portanto, o fato que as corretoras de criptoativos estão sendo prejudicadas pelo encerramento e pela negativa de abertura de contas correntes”, diz a conselheira.

Desde a decisão da conselheira do CADE os bancos nacionais passaram a abraçar as criptomoedas e praticamente todas as principais instituições financeiras do país hoje ofecerem algum tipo de produto de investimento com exposição as criptomoedas. Desde fundos de investimento aprovados pela CVM e com foco em criptoativos, a ETFs e até mesmo tokens próprios ou lastreados em créditos de carbono.

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