Banco Itaú é condenado na Justiça por fechar conta de trader de Bitcoin
Banco Itaú fecha conta de Trader de Bitcoin e é condenado pela Justiça, contudo tribunal decide que conta permanece fechada
O banco Itaú, uma das principais instituições financeiras do país, foi condenado na justiça, em primeira instância, por fechar a conta corrente de um trader de Bitcoin, segundo uma decisão publicada esta semana no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
De acordo com a decisão, a justiça entendeu que o banco agiu de forma errada ao encerrar a conta do operador de criptomoedas sem aviso prévio como prevê as determinações do Banco Central do Brasil, contudo o Tribunal de Justiça declarou que a conta corrente deve permanecer fechada, se assim o banco achar melhor.
“O requerente somente foi comunicado sobre o encerramento da conta e consequente cancelamento de cartões dias após não ter conseguido utilizar seus cartões – de onde se extrai que houve falha do Banco (atraso no envio da notificação) – situação que configurou mais do que mero transtorno ou aborrecimento cotidiano (…) Considerando as peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes e a função inibitória da indenização, que visa a desestimular a repetição da conduta da empresa ré, mas não de forma a propiciar eventual enriquecimento sem causa da parte contrária, na presente hipótese fica acolhido o valor expressamente postulado na inicial (R$ 1.000,00)”, diz a decisão.
No entendimento da Justiça o trader deve ser ressarcido por ‘danos morais’ que o encerramento da conta ocasionou, contudo, também entendeu que o fechamento da conta em si não está equivocado e que cada uma das partes encerrar o relacionamento bancário como bem entender.
“Em regra, nos contratos bancários, envolvendo relações dinâmicas e duráveis, de execução continuada […], que exigem da instituição financeira frequentes pesquisa cadastral e análise de riscos, entre outras peculiaridades, não há como se impor, como aos demais fornecedores de produtos e serviços de pronto pagamento pelo consumidor, a obrigação de contratar prevista no inciso IX do art. 39 do CDC”, segundo a decisão.
A Justiça tem entendido, em diversas decisões, que o encerramento de contas correntes, desde que avisado com antecedência, não configura abuso de poder por parte dos bancos e tampouco uma ação visando ‘frear’ a concorrência.
Como noticiou o Cointelegraph, recentemente a Caixa Econômica Federal encerrou a conta da exchange Bitcambio sem aviso prévio. A medida, segundo a empresa, já vem causando danos nas operações.
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