Anbima empareda influencers e passa a exigir contrato em caso patrocínio de produtos de investimento

Regras começam a valer a partir de 13 de novembro e também preveem responsabilização das instituições pelo conteúdo das publicações.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) anunciou esta semana um conjunto de “Regras e Procedimentos para Contratação de Influenciadores Digitais”, um documento de oito páginas direcionado à autorregulamentação da publicidade de produtos financeiros a ser seguido pelos membros associados e que passa a vigorar a partir do próximo dia 13 de novembro. 
Segundo a Anbima, as normas são voltadas para as instituições que seguem o Código de Distribuição da Associação e têm o objetivo dar transparência ao investidor sobre as relações entre distribuidores e influencers, que deverão informar, por escrito ou verbalmente, quando estiverem fazendo uma publicação patrocinada ou em parceria com instituições. 
“Nosso objetivo não é autorregular as atividades dos influenciadores, mas ajudar o investidor a ter acesso a informações importantes para sua tomada de decisão. É importante que os seguidores saibam quando uma postagem é publicidade e quando não é”, explicou o gerente da nossa Representação de Distribuição de Produtos de Investimento da Anbima,  Luiz Henrique Carvalho.
Pelas novas regras, a instituição contratante é corresponsável pelo conteúdo das publicações contratadas e deve garantir que o influencer tenha as certificações ou autorizações necessárias caso esteja fazendo a recomendação ou análise de algum produto.  
“Isso não quer dizer que o influenciador não terá liberdade para se comunicar com seu público como sempre fez, mas, sim, que a instituição será também responsável pelo conteúdo contratado e publicado, garantindo que o investidor receba com clareza as informações, análises ou recomendações, se for o caso”, acrescentou Carvalho. 
De acordo com o documento, todas as relações comerciais deverão ser regidas por um contrato, que deve informar os meios de divulgação, a descrição geral dos produtos divulgados e se eles envolvem uma atividade regulada, como análise ou recomendação, além da remuneração e a vigência. As instituições também devem encaminhar para Anbima a lista dos influencers parceiros e manter os prints e links das publicações contratadas por um ano. 
“Nós já acompanhamos as atividades dos influenciadores desde 2020 e entendemos a importância deles na democratização de informações sobre investimentos e educação financeira. Por isso, os convidamos para participar da construção dessas regras”, completou o executivo.
A Associação acrescentou que as regras que atualizaram o Código de Distribuição foram aprovadas em audiência pública realizada entre maio e junho deste ano e que foram realizados encontros individuais com alguns dos influencers mais relevantes do país, além de uma reunião aberta que contou com cerca de 150 participantes. Ocasião em que eles puderam dar sugestões e tirar dúvidas sobre as regras antes da publicação. 
Em maio, a Anbima também iniciou uma consulta pública voltada à autorregulação de divulgação de riscos de fundos de criptomoedas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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