Substituição do papel por blockchain não afeta legalidade dos títulos de crédito, avalia jurista
Advogado Paulo Vigna diz que a utilização da tecnologia disruptiva substitui de forma mais rápida, segura e eficiente a cadeia dos títulos físicos.
Nascidos na Idade Média, os títulos de crédito, que funcionam como materialização em papel de créditos que passaram a evitar deslocamentos de ativos como prata e ouro a partir ferramentas do direito comercial, como o da cartularidade, estão prestes a “virar pó” pela “mágica” dos títulos de crédito criados e negociados através da tecnologia blockchain.
Porém, o que pode parecer abstrato para investidores e outras agentes do mercado, em razão do desaparecimento do papel, para outros representa um avanço na segurança dos registros e na agilidade das negociações, sem a perda das garantias legais. Foi o que avaliou o advogado Paulo Vigna, em artigo publicado esta semana pelo portal de notícias jurídicas Migalhas.
Sobre o princípio da cartularidade, o mestre em Relações Sociais do Direito observou que a doutrina foi desenvolvida a partir da posse do documento, que presume o recebimento da dívida. O que está previsto, por exemplo, no artigo 887 do Código Civil brasileiro.
Por outro lado, ao abordar os avanços do Direito Empresarial, como a criação de títulos virtuais, que suprimiram o registro em papel, assinaturas e rubricas de próprio punho pela criação de ferramentas computacionais, característica conhecida na doutrina por desmaterialização dos títulos de crédito, o sócio do escritório Vigna Advogados Associados lembrou que o artigo 889 do Código Civil prevê que:
“O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.”
Em relação à utilização da blockchain para registro e transações dos títulos de crédito, ele opinou dizendo que não enxerga obstáculo jurídico do uso da tecnologia descentralizada. Isso porque, justificou Vigna, “todas as informações sobre o referido crédito, sua cadeia de endossos e aceites, podem ser registradas no blockchain e de maneira bastante segura por meio de criptografia.”
“Do mesmo modo, a cadeia de existência dos títulos de crédito físicos, como a criação, circulação e cobrança, pode ser reproduzida pelos títulos virtuais, e de maneira mais eficiente, rápida e segura”, emendou.
O advogado também citou o escritor inglês Arthur C. Clarke, que equiparou tecnologias suficientemente avançadas à magia, e finalizou dizendo que a utilização de títulos de créditos virtuais confirma que “os dogmas e verdades até então solidamente estabelecidos podem um dia virar pó e ser continuamente revistos, pois a mágica nunca para.”
Na esteira do avanço da tecnologia que suporta as criptomoedas, o governo federal deve desembolsar até R$ 23 milhões no desenvolvimento do “observatório nacional em blockhain”, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.