Receita confirma isenção para movimentações de até R$ 35.000 em cripto
A Receita Federal reforça a comunicação sobre tributo de operação entre criptomoedas.
Segundo a Receita, a norma aplicada em 2022 aponta que o ganho de capital apurado na alienação de cripto, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de compra não seja convertida previamente em real ou em outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas, conforme o artigo 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
A perita contadora e especialista em Tributação de Criptoativos, Ana Paula Rabello explica que
“A norma já é aplicada e que a isenção do pagamento de impostos até os R$ 35 mil, não desobriga o contribuinte de declarar as operações, porque esse valor incluí a soma de todas as alienações no mês como as vendas, ações de pagamento e operações cripto-cripto.”
Segundo a contadora especializada em criptoativos, a publicação da Cosip é um esclarecimento sobre como a Receita vai olhar as negociações entre pares cripto em 2022 para cobrar o imposto de renda. Até então parte do mercado contábil entendia que o imposto só seria aplicado se as operações fossem entre os criptoativos e moeda fiduciária.
“Essa Solução de Consulta é, sem dúvida, o esclarecimento mais importante do ano da Receita Federal relativo à tributação de criptoativos respondendo uma das principais dúvidas dos contribuintes sobre se a permuta cripto-cripto é tributada. A resposta é sim e todas as operações mensais de até R$ 35 mil, não.” esclarece Rabello.
A especialista ressalta que sempre aplicou essa forma de tributação para seus clientes, “por entender, como contadora, que era aplicável sim o disposto no artigo 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995”.
“Não podemos desprezar a figura cada vez mais presente dos recebimentos de salários e proventos em criptoativos. São pessoas físicas que prestam serviço a também outras pessoas físicas ou mesmo a pessoas jurídicas e cujo pagamento fica sujeito à tributação através do Carne Leão. Aliás, nessa categoria podem ser incluídos aqueles que tiveram ganhos em jogos ou que receberam pagamentos do exterior”, lembra Rabello.
Votação do Marco das criptomoedas é adiado para 2022
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deveria votar em 15 de dezembro, o marco regulatório das criptomoedas, mas o pleito foi cancelado sem explicação. O relator de um dos projetos de lei sobre o marco das criptomoedas, o senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO), disse na audiência da Comissão de Assuntos Econômicos que o Brasil pode sair na frente, na regulamentação dos ativos digitais.
Segundo Irajá Filho, os brasileiros movimentaram quase R$ 100 bilhões em criptoativos apenas em 2020, o que demostra “a urgência para regular esse mercado com uma legislação moderna e transparente para todos”.
“Assim, o Banco Central, a Receita Federal e outras instituições poderão fiscalizar as atividades criminosas, como a sonegação fiscal, evasão de divisas e a formação de pirâmides financeiras que tem acontecido com alguma frequência e trazido prejuízo aos brasileiros. Nós também queremos fomentar o mercado e gerar ambiente de negócios para que o Brasil tenha a vanguarda nos criptoativos, não apenas aqui, mas em todo mundo, explicou o Senador.
Os textos tratam da regulamentação do mercado cripto, o chamado “marco das criptomoedas”, mesmo tema do projeto do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado em 08 de dezembro na Câmara dos Deputados.
Segundo o senador Irajá, o texto trará “um marco que cria um ambiente de negócios para as criptomoedas, dando transparência. A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos.
“O mercado de criptomoedas dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo, mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes”.
A representante do BC na audiência, Juliana Mozachi, também disse que o texto concede ferramentas de fiscalização ao Estado e consolida marcos já existentes de segregação do patrimônio de investidores.
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