Golpe pelo WhatsApp pede R$ 100 mil em criptomoedas para não divulgar vídeo de traição

Justiça dá 24 horas para aplicativo fornecer dados de criminosos que atuam no esquema no Brasil

Uma vítima procurou a Justiça após sofrer um golpe no WhatsApp com o pedido de R$ 100.000 em criptomoedas para não divulgar um suposto vídeo de traição.

Sem ter o nome identificado na ação judicial, o proponente E.J.B.Q. alega ter sofrido coação através de mensagens no WhatsApp, sendo que o aplicativo é citado na ação através de um pedido de quebra de sigilo de dados.

O criminoso exigiu o pagamento de R$ 100.000 em criptomoedas, dizendo que possui “um vídeo registrando a infidelidade conjugal” da vítima. Além disso, o usuário que sofreu o golpe recebeu fotos da filha, que foram enviadas como forma de ameaças.

Empresário recebeu mensagens pedindo R$ 100 mil

Os autos da ação mostram que as primeiras ameaças foram enviadas por volta de 25 de agosto de 2019 pelo WhatsApp. Segundo o autor do processo, poucos dias depois ele procurou a polícia para registrar uma notícia-crime sobre o caso.

As mensagens com intimidação foram enviadas por dois números que são apresentados no processo. Dessa forma, usuário pede a quebra de sigilo telefônico ao WhatsApp referente aos números usados pelos criminosos.

Inicialmente, o acusado de extorsão exigiu R$ 100.000 pelo WhatsApp para não divulgar um suposto vídeo envolvendo a vítima em uma relação extraconjugal. Além do pedido de “resgate” em criptomoedas, o criminoso enviou também uma foto da filha da vítima em busca de intimidá-lo.

“Declarou à vítima, valendo-se de grave ameaça, que dispunha de um vídeo registrando a infidelidade conjugal desta. Exigia pagamento de alto valor, dimensionado em torno de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser quitado em criptomoedas, para que nada fosse exibido aos familiares do ofendido.”

A decisão judicial sobre o caso determina que o WhatsApp forneça, em apenas 24 horas, informações sobre os dois números apresentados pela vítima. A “quebra de sigilo” deve permitir a identificação dos acusados pelo crime de extorsão.

“Autorizo a quebra do sigilo telefônico e telemático pretendida. Para que proceda, prazo de até 24 (vinte) horas, a quebra de sigilo de dados, fornecendo: os cadastrais; histórico de conexão; agenda de contato e grupos que a conta faz parte com a descrição individualizada de seus membros.”

Google é citado em golpe com criptomoedas

Em busca de descobrir a identidade do acusado, a Justiça pede ao WhatsApp informações sobre os dois números que enviaram mensagens ao usuário na ação, que também menciona o Google.

No que diz respeito ao motor de busca, o Google deveria fornecer informações sobre dez identificações de IMEI entregues pela vítima. Esses dados foram utilizados pelo golpe e são capazes de identificar o registro de smartphones, no que diz o usuário que processa a plataforma.

No entanto, os dados fornecidos pela vítima foram considerados inválidos, de acordo com a resposta do Google diante da ação judicial.

“A empresa Google LLC, sediada em Delaware (EUA), informou, diretamente à Autoridade Policial, que os dez IMEIs apontados na ordem judicial não correspondiam a identificadores válidos.”

Sendo assim, o Google recorreu da decisão inicial sobre os IMEIs solicitados no processo, e a Justiça decidiu não incluir o site como responsável por fornecer dados sobre o golpe.

Enquanto isso, o WhatsApp possui 24 horas para quebrar o sigilo de dados dos números entregues pela vítima, em busca de descobrir a identidade do acusado por trás do golpe que pedia R$ 100.000 em criptomoedas.

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