Juiz dos EUA decide levar alegada fraude de cripto sob supervisão da CFTC
Um juiz do distrito federal dos EUA decidiu que um token de cripto alegadamente fraudulento conicide com a definição de mercadoria.
Um juiz do distrito federal dos EUA determinou que um token de cripto alegadamente fraudulento cabe na definição de mercadoria, trazendo o caso sob a alçada dos órgãos reguladores, informou a Finance Feeds em 27 de setembro.
A juíza Rya W. Zobel, do Tribunal distrital de Massachusetts, decidiu em 25 de setembro contra rejeitar um caso que havia sido iniciado pela Comissão de negociação de contratos futuros de commodities (CFTC) contra um esquema de cripto alegadamente fraudulento conhecido como “My Big Coin Pay Inc.”, de acordo com relatos baseado no estado de Nevada.
A CFTC processou o empresário de tecnologia Randall Crater e outros ligados a sua empresa por supostamente violar o Commodity Exchange Act (CEA) manipulando os investidores para comprar My Big Coin (MBC) por meio de uma série de declarações enganosas ou falsas. Um total de 28 investidores supostamente foi defraudado de um coletivo de US $ 6 milhões, tendo sido levado a acreditar que a MBC era “apoiada por ouro” e estava sendo “ativamente negociada” em várias casas de câmbio de criptomoedas.
Os réus são acusados de manipular “arbitrariamente” o valor da MBC para dissimular as flutuações de preço de uma criptomoeda legítima, apesar de investidores supostamente incapazes de sacar fundos ou negociar seus títulos de MBC.
Os advogados da Crater tentaram descartar o caso da CFTC, argumentando que o token não fica sob a jurisdição do regulador, já que não é um bem tangível nem um serviço no qual os contratos futuros são baseados.
Todavia, o Juiz Zobel decidiu a favor da categorização tanto do MBC quanto do Bitcoin (BTC) — com o qual Crater alegadamente comparou o token — como moedas virtuais em que “contratos para entrega futura […] são negociados atualmente”. O juiz decidiu que uma “mercadoria” para os propósitos da CEA é mais ampla do que qualquer tipo ou marca particular dessa mercadoria, concluindo que:
“Aqui, a reclamação alega que My Big Coin é uma moeda virtual e é indiscutível que há negociação de futuros em moedas virtuais (especificamente envolvendo o Bitcoin). Isso é suficiente, especialmente na fase de defesa, para que o autor alegue que My Big Coin é uma “mercadoria” de acordo com o Ato. “
O juiz Zobel teria se referido ao precedente estabelecido por um caso anterior de março, no qual o juiz distrital de New Iorque Jack B. Weinstein determinou que a CFTC tinha autoridade para regular as operações comerciais de outra fraude “folgada e cruel” alegadamente relacionada de uma empresa conhecida CabbageTech Corp.
A decisão do juiz Weinstein confirmou a aplicabilidade dos regulamentos federais de commodities ao Bitcoin sob a supervisão da CFTC, levando a uma ordem judicial bem-sucedida que baniu permanently as operações da CabbageTech Corp. em agosto deste ano.