URGENTE: CVM proíbe Stratum de oferecer investimento em Bitcoin e criptomoedas com o Stratum Blue
Urgente: CVM determina que Stratum pare de oferecer investimento em Bitcoin e criptomoedas por meio do Stratum Blue
A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) publicou nesta terça-feira (10), uma “stop order” contra a Stratrum Blockchain Tech e contra a Coinbr por conta do produto Stratum Blue, que, segundo a autarquia, deve ser considerado um valor mobiliário e, portanto, as empresas deveriam estar registradas ou ter dispensa da autarquia.
O Stratum Blue é umfundo de índices lastreado em uma cesta de criptomoedas que inclui Bitcoin e outros criptoativos. Contudo, o desempenho do índice está atrelado ao desempenho das criptomoedas que compõe o portifólio. Não há promessa de retorno financeiro garantido ou campanhas de marketing multinivel.
Em contato com o Cointelegraph, a Stratum destacou que ainda não recebeu qualquer notificação da CVM, mas reforçou que “deve atender as solicitações da autarquia, com a retirada da oferta até que se analise a presente decisão e se tome as medidas cabíveis”.
A companhia também garantiu que nenhum investidor será prejudicado pela medida.
“A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que Stratum Blockchain Technology Limited, Francisco Rocelo Bezerra Lopes, Charys de Oliveira Vieira, Coinbr Servicos Digitais Ltda e José Mascelvam Bezerra da Silva não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração estaria atrelada ao desempenho de índice de criptoativos gerido por profissionais
A CVM constatou que as empresas vêm oferecendo os serviços por meio dos sites https://stratumblue.hk/homepage e https://stratum.hk/home, e que celebram contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário”
A CVM determinou que as empresas e pessoas citadas façam a suspensão da oferta, sob pena de multa de R$ 100 mil.
“Determinar a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivo cuja remuneração esteja atrelada ao desempenho de índice de criptoativos gerido por profissionais, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a CVM, alertando que a não-observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art.11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas”, disse a CVM.
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