Urgente: CVM ‘vai pra cima’ da G44 e aplica multa de R$ 500 mil nos sócios da empresa por atuação irregular

Por atuar irregularmente no Brasil com empresa acusada de pirâmide financeira Joselita de Brito de Escobar e Saleem Ahmed Zaheer recebem multa de R$ 250.000,00, cada um da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu aplicar uma multa de R$ 500 mil na G44 Brasil.

A decisão foi publicada nesta terça (09).

Segundo o Colegiado da CVM a empresa oferecia ofertas de investimento coletivo de forma irregular, sem a autorização ou dispensa da autarquia.

Desta forma, atuando irregular e sem atender aos requisitos da CVM a autarquia resolveu punir os operadores da empresa.

Assim, segundo a decisão Joselita de Brito de Escobar e Saleem Ahmed Zaheer devem pagar uma de R$ 250.000,00, cada um.

“Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de G44 Brasil S.A., Joselita de Brito de Escobar e Saleem Ahmed Zaheer à multa de R$ 250.000,00, cada um”, destaco a CVM.

G44

A G44 é acusada de ser uma pirâmide financeira que oferecia promessas de rendimento garantido por meio de uma complexa teia de supostas operações envolvendo desde Bitcoin a pedras preciosas.

Devido suas promessas de “lucro garantido” a G44 atraiu clientes em todo o Brasil.

Contudo desde o ano passado a empresa não vem honrando o compromisso com seus clientes e parou de pagar os supostos lucros alegando uma série de problemas.

Entretanto a empresa não tinha autorização de qualquer órgão regulador no Brasil para atuar no país e portanto suas operações eram ilegais sendo inclusive condena a encerrar suas operações pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Portanto, por conta disso, a G44 Brasil também foi denunciada em Santos, no litoral de São Paulo, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e operação de instituição financeira sem autorização legal.

“A lista de todos os crimes supostamente cometidos pelos sócios da G44 agrupa as seguintes práticas: gerir fraudulentamente e de forma temerária instituição financeira; desvio de valores de instituição financeira; comercialização de valores mobiliários; operação de instituição financeira sem autorização legal; evasão de divisas; organização criminosa; lavagem de dinheiro; crimes contra a economia popular; estelionato; apropriação indébita; e crimes contra a ordem econômica.”

CVM

A CVM já havia alertado o mercado sobre as operações ilegais da G44.

Ainda em 2018, com o Ato Declaratório CVM 16.167, emitido pela área técnica da CVM, a autarquia afirmou que a empresa e as pessoas citadas não tinham autorização para captar clientes residentes no Brasil,

“Foram apurados indícios de que G44 Brasil Intermediações Financeiras Eireli, da sócia Joselita de Brito De Escobar e seu preposto Saleem Ahmed Zaheer captavam clientes irregularmente”, disse a CVM em 2018.

Já naquela época  a Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento pela empresa e pelas pessoas citadas.

Contudo nem os operadores da empresa, nem a G44 suspendeu suas operações, o que gerou novas investigações da CVM e a punição com a multa publicada agora.

Polícia Federal

Porém o caso da G44 ainda pode ser analisado pela Polícia Federal tendo em vista os supostos crimes praticados pela empresa.

A Polícia Federal deve investigar a empresa já que, em recente decisão, o Superior Tribunal de justiça (STJ) decidiu que práticas de pirâmide financeira devem ser consideradas crimes federais e, portanto, investigados pela PF e pela Justiça Federal.

O STJ proferiu sua decisão em um  pedido de Habeas Corpus feito por Francisco Daniel Lima de Freitas, acusado como o principal operador da suposta pirâmide financeira de Bitcoin, Indeal.

Freitas alegava que não havia regulamentação para o Bitcoin no Brasil e que, portanto, a CVM não poderia atuar neste mercado.

Desta forma também não caberia investigação da Justiça Federal tendo em vista a suposta prática ilegal não ser crime federal.

Contudo para a 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, a oferta pública de contrato coletivo de investimento deve ser considerada valor mobiliário, mesmo que seja feita por meio de Bitcoin ou criptomoedas.

Desta forma, empresas que atuam sem autorização ou dispensa do regulador desta área, no caso a CVM, estão sujeitos a punições por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492, de 1986) e, desta forma, a competência para avaliar tais atos cabe a Justiça Federal.

Isto coloca a G44 e seus sócios na mira da PF.

A empresa inclusive chegou a ser incluída no pedido de abertura de uma CPI das criptomoedas.

O pedido foi formulado pelo Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) e encontra-se parado, aguardando aprovação do plenário.

A G44 também vem sendo investigada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil.

Confira a decisão da CVM

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