Tornado Cash: a vida imita a arte ou a arte imita a vida?
No artigo anterior desta coluna, comentamos sobre a necessidade de repensarmos nossa privacidade online diante do capitalismo de vigilância criado pelo modelo da Web2.
Hoje, também abordaremos a temática do direito à privacidade, mas sob outra ótica: as recentes sanções aplicadas ao código de software do Tornado Cash, um mixer de criptomoedas que oculta as transações no blockchain Ethereum.
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Muitos acham que isto só tem importância para o mercado cripto.
No entanto, como veremos a seguir, este episódio tem impactos profundos não só no momento em que vivemos, mas também no futuro da sociedade como um todo.
Como tudo começou?
No último dia 8 de agosto, o Departamento do Tesouro dos EUA, mais especificamente o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), sancionou o protocolo Tornado Cash e cerca de quatro dúzias de carteiras de criptomoedas associadas a ele.
E a motivação para isto, de acordo com o Departamento do Tesouro americano, é uma questão de segurança nacional. O Tornado Cash tem sido uma ferramenta para o Grupo Lazarus, um grupo norte-coreano também ligado ao hack de US$ 625 milhões da Rede Ronin.
Os hackers norte-coreanos têm usado o mixer para lavar fundos obtidos por meios ilícitos.
Apesar da motivação do OPAC ser legítima, muitos estão preocupados com as consequências que as sanções ao protocolo do Tornado Cash podem ter para a sociedade como um todo. Vamos entender o porquê.
Sanções ao protocolo tem consequências que extrapolam o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento a cibercrimes
1 – Impacto nos indivíduos
Vários protocolos DeFi, como como Aave, dYdx e Uniswap, baniram alguns usuários que interagiram com o Tornado Cash, sem qualquer procedimento prévio para apuração de eventual conduta ilícita por parte destas pessoas, o que afronta o devido processo legal.
De outro lado, contas dos desenvolvedores que contribuíram para o protocolo foram removidas do GitHub, um importante repositório de software online.
Não a toa, a EFF (Eletronic Frontiers Foundation) se manifestou a favor da defesa pelo livre direito dos Professores da Ciência da Computação de publicarem seus softwares de código aberto, incluindo aqueles relativos a pesquisa sobre criptografia aplicada e criptomoedas anônimas.
Esta manifestação veio em defesa do Professor do Departamento da Ciência da Computação da Universidade Johns Hopkins, Dr. Matthew D Green, e acompanhada da republicação do Código do Tornado Cash no Github há alguns dias atrás.
2 – Impacto nos organizações que lutam em países em crise e contra regimes autoritários
Organizações que combatem regimes autoritários e atuam em países em crise estão cada vez mais recorrendo à tecnologia blockchain e mixers como o Tornado Cash para fornecer apoio a pessoas e grupos que lutam para lidar com crises que vão desde a invasão da Ucrânia pela Rússia a refugiados que buscam escapar do regime ditatorial da Síria.
Ou você acha que o ditado “quem não deve não teme” funciona em países com regimes ditatoriais?
Até Vitalik Buterin disse já ter usado o protocolo para enviar doações ao governo ucraniano.
Aplicar sanções econômicas contra software de código aberto é uma novidade histórica para o governo dos Estados Unidos, e tem implicações preocupantes.
Imagine se sanções fossem dirigidas a um protocolo de e-mail nos primeiros dias da Internet, com a justificativa de que o e-mail é frequentemente usado para facilitar ataques de phishing.
Qual será o próximo “programa de computador” a ser alvo da ação fiscalizatória de governos, sejam eles democráticos ou não, em nome de uma repressão ao financiamento ilícito?
Diante do impacto das sanções, até congressistas americanos pediram explicações ao Tesouro Americano por potencial afronta à Constituição.
Exatamente quais direitos constitucionais podem ter sido violados pelas sanções?
O Tornado Cash é um código de software, um programa de computador e, ao invés de identificar aqueles que estavam ajudando e incitando criminosos, o Tesouro simplesmente sancionou esse código.
Bem por isso, o Deputado americano Tom Emmer escreveu à Secretaria do Tesouro Janet Yellen esta semana pedindo a fundamentação para sancionar a Tornado Cash, dizendo que as sanções “têm impacto não apenas em nossa segurança nacional, mas no direito à privacidade de cada cidadão americano”.
Em entrevista à The Associated Press, Tom Emmer disse que as sanções punem os americanos que utilizam o software da empresa para fins legítimos.
Já o Coin Center, uma organização sem fins lucrativos que atua na defesa da Indústria Cripto, apontou que o braço de fiscalização de crimes financeiros do Tesouro americano “potencialmente viola os direitos constitucionais ao devido processo e à liberdade de expressão“.
Código é um Princípio Fundamental
Durante décadas, os tribunais dos EUA vem reconhecendo que código é “speech” (liberdade de expressão), com base na Primeira Emenda americana que, assim como o artigo 5º da nossa Constituição, protege a liberdade de expressão, de religião, de imprensa, bem como o direito de reunião e de petição ao Governo para uma reparação de queixas.
No primeiro precedente estabelecido há mais de 25 anos, no caso Bernstein v. U.S. Dep’t of State em abril de 1996, o juiz americano Patel explicou por que a Primeira Emenda protege o código, reconhecendo que não existe:
“Nenhuma diferença significativa entre a linguagem do computador, particularmente as línguas de alto nível (…), e o alemão ou francês (…). Como a música e as equações matemáticas, a linguagem do computador é apenas isso, linguagem, e ela comunica informações tanto para um computador quanto para aqueles que podem lê-las”.
(…) “Code is speech”.
Da mesma forma, a decisão do caso Junger v. Daley, após equiparar o código de software a uma partitura musical escrita, o definiu como “um meio expressivo para a troca de informações e ideias”.
Logo, a criação e compartilhamento de um programa de computador é protegida pela Primeira Emenda, assim como uma música, um filme, ou uma experiência científica.
Aqui, importante destacar que tanto Junger como Bernstein reconheceram que o código mantém sua proteção constitucional mesmo que seja executável (funcional).
Nessa altura, você pode estar se questionando se os direitos fundamentais que protegem o código de software são realmente absolutos , ou se não devem ceder em prol do direito à segurança da coletividade.
Por que as restrições devem ser explícitas no choque entre Liberdade de Expressão, Direito à Vida Privada e Segurança Coletiva?
Cada caso é um caso e claro há situações em que a segurança coletiva / nacional precisará ser colocada acima de outros direitos como à vida privada e à liberdade de expressão, e vice versa.
O problema aqui é que o caso do Tornado Cash levanta a perspectiva de que o governo dos EUA possa estar usando as sanções para proibir “implicitamente” a distribuição de softwares de código aberto e o debate científico.
Dito de outro modo. O “X da questão” aqui é que as sanções emitidas pelo OPAC podem ter o “efeito em cascata” de desencorajar empresas e desenvolvedores da Internet de difundir códigos semelhantes.
Nesse sentido, as proibições a debates e publicações científicas relacionadas ao direito à privacidade podem ser efetivamente implementadas pelo medo de retaliação e pela coerção “mascarada”.
Bem por isso, qualquer restrição a direitos fundamentais como liberdade de expressão e privacidade (em prol da segurança coletiva / nacional) deve se dar de forma explícita, através de o uso de ordens governamentais claras e com respeito aos limites fixados previamente pela Constituição.
Como conciliar medidas eficazes de AML com a preservação de direitos?
A maioria das empresas se beneficia ocultando sua estratégia dos concorrentes. Os dissidentes políticos em regimes repressivos se beneficiam ocultando transações que podem levá-los à prisão. As pessoas comuns se beneficiam mantendo todo o seu histórico financeiro a salvo de amigos, familiares, estranhos e profissionais de marketing.
Preservar a privacidade não é sinônimo de ter intenções ilícitas. Quem defende a privacidade não está defendendo os crimes praticados por quem se aproveita da ocultação de transações para praticar ilícitos. Como bem disse o Deputado Tom Emmer, as sanções também punem os cidadãos que utilizam o software da empresa para fins legítimos.
A grande maioria das pessoas simplesmente não querem divulgar suas informações e isto é um direito fundamental assegurado pela Constituição em qualquer país democrático.
Por outro lado, os protocolos de privacidade também são usados por cibercriminosos.
A Chainalysis estima que cerca de “10% dos fundos” que já passaram pelo Tornado Cash têm origem ilícita. Mas é importante ressaltar que 90% das transações foram consideradas lícitas.
De todo modo, como conciliar medidas eficazes de AML com o direito a uma vida privada e a proteção de softwares de código aberto assegurada pelo garantia constitucional à liberdade de expressão?
Zero Knowledge Proof (ZKP) pode ser uma solução.
Os pesquisadores do MIT começaram a desenvolver o conceito de uma prova de conhecimento zero (ZKP) nos anos 80.
As técnicas ZKP começaram a se destacar de forma mais concreta nos anos 2000 graças, em parte, à sua utilidade em aplicações blockchain. Imagine só se o código de software do ZKP tivesse sido sancionado no início de seu desenvolvimento apenas porque seu conteúdo aborda a questão da privacidade de transações?!
Pois bem, as provas de conhecimento zero podem ser usadas para validar transações em criptomoedas e combater a fraude sem revelar dados sobre a carteira (wallet) de onde veio o pagamento, para onde foi enviado ou quantas criptomoedas foram transacionadas.
Um clássico exemplo da utilidade das provas de conhecimento zero descreve dois milionários, Alice e Bob, que querem saber qual deles tem mais dinheiro sem revelar quanta riqueza cada um deles tem.
Mais uma vez a vida imita a arte. Ou a arte imita a vida?
Se perguntarmos se a polícia deve poder entrar no celular de um terrorista ou de um criminoso para proteger a sociedade? Todos dirão: “Claro que sim!”
Mas e se a seguir a pergunta for: o governo deve ter acesso às nossas conversas pelos celulares e a nossa vida privada através de câmeras com alcance dentro de nossas residências? A resposta imediata com certeza sempre será: “Nem pensar!”.
Esta temática, que ganhou uma nova versão no episódio das sanções ao Tornado Cash, foi brilhantemente abordada no filme “ANON” da Netflix, que nos mostra de maneira fácil a relação entre liberdades civis, segurança coletiva e privacidade.
Mais uma vez a arte imita a vida. Ou será a vida que imita a arte?
E você, acha que o OPAC agiu corretamente em prol da segurança nacional ao conter o avanço do Lazarus Group? Concorda com a restrição governamental a protocolos e a códigos de software? Ou vê que a fiscalização estatal em prol do combate ao crime não pode ser absoluta e deve ter limites “claros, expressos e previamente” estipulados na Constituição?
Conhecimento é poder!! Nos vemos em breve!
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