Telexfree é condenada pela Justiça a pagar R$ 6,1 mil a investidora

A Justiça do Mato Grosso condenou a Telexfree a pagar indenização de R$ 6.113,25 a uma mulher que havia investido esse valor em produtos da empresa, os quais não foram recebidos. A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Cuiabá.

Rose Maria de Barros Costa Marques havia movido uma
ação em setembro de 2013. Ela argumentou que comprou dois “Kit’s” denominados
VOIP 99TELEXFREE na modalidade ADCentral, tendo efetuado o pagamento de uma no
valor de U$ 1.375,00 cada, que totalizava R$ 6.113,25.

A questão, contudo, é que a empresa Ympactus Comercial Ltda — razão social da Voip 99 Telexfree — não tem autorização da Anatel para atuar no setor de telefonia e que segundo a decisão judicial possui “o mais puro interesse em lesar seus consumidores”.

Em sua defesa, a empresa chegou a argumentar que o
caso não era de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tentando
dessa forma afastar a inversão do ônus da prova, o que não foi acolhido pela
juíza.

A Telexfree também pediu que a ação fosse suspensa
enquanto não fosse proferida decisão definitiva na ação civil pública de nº 0005669-76.2013.8.01.0001,
a qual tramitava na comarca de Rio Branco, no Acre. A juíza, entretanto,
afirmou que:

“Já houve o julgamento do mérito da Ação Civil Pública nº 0005669-76.2013.8.01.0001, de modo que o pedido do Requerido perdeu objeto, pelo que indefiro o pedido de sobrestamento do feito”.

Telexfree descumpre contrato

Ela disse que foi a Telexfree que não cumpriu sua parte no contrato e vinha tentando justificar esse descumprimento agarrando-se “ao teor da decisão judicial acreana’”.

De acordo com a sentença, Marques havia
aderido ao plano proposto pela Telexfree, mas “não recebeu nem os
produtos que adquiriu tampouco a renda mensal pretendida”, fato que fez a juíza
a condenar a empresa a devolver o valor investido “com juros de 1% a partir da
citação e correção monetária pelo INPC desde o desembolso”.

O pedido de indenização por danos morais, no entanto, não foi acolhido pela juíza, que afirmou:

“Entendo que a parte autora assumiu o risco do negócio
ao contratar com a requerida objetivando lucros fáceis, de modo que deve arcar
com o ônus de sua escolha por ausência de cautela ao contratar”.

Esse é apenas um de tantos processos que a empresa Ympactus Comercial Ltda — razão social da Voip 99 Telexfree — tem respondido na Justiça. Só na comarca de Cuiabá são 35 deles.


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