Suspeita de operação com criptomoedas motiva Justiça a bloquear R$ 2,9 milhões de empresa
A Justiça de São Paulo ordenou o arresto das contas da empresa Pavia Brasil Pavimentos e Vias S.A. por conta de uma dívida de R$ 2.982.425,27. O processo está em segredo de Justiça, mas consta na decisão que o ex-presidente da empresa, Marcelo Ferreira, é suspeito de realizar operações de criptomoedas com recursos expatriados.
Na decisão publicada no final de julho no Diário Oficial de São Paulo, consta que a ação se trata de uma execução de título extrajudicial baseado em contratos bancários. Pelo fato de estar em sigilo, não há detalhes sobre essa execução, mas o curioso é a Justiça mencionar o uso de criptomoedas numa suspeita de má administração.
“Há fortes indícios de que o executado Marcelo realiza operações de criptomoeda com recursos expatriados, enquanto sua empresa nacional apresentam um alto endividamento na praça, sendo que o inadimplemento da dívida em questão é anterior aos impactos econômicos da Pandemia”.
Ordem de bloqueio de contas
Diante desse cenário apontado, a Justiça resolveu arrestar as contas dos executados no limite da dívida. Caso nada seja encontrado, a Justiça já adiantou um passo e ordenou o arresto “dos valores localizados em contratos administrativos a crédito da Executada Pavia Brasil Pavimentos e via, perante o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte.”
A Justiça ordenou que fosse expedido um “ofício competente com determinação de bloqueio”. Os executados terão prazo de 15 dias para apresentarem suas respectivas defesas por meio dos Embargos à Execução, conforme consta no Código de Processo Civil.
A decisão mencionou o prazo de 3 dias dias úteis para os executados “pagar(em) a dívida que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial”.
Esse prazo, porém, deve ser lido de acordo com o que consta na lei processual. A decisão apontou que os executados devem ser citados “com as advertências dos arts.827, § 1º; e 916 do CPC (Código de Processo Civil)”.
Esses dispositivos esclarecem que o prazo de se pagar em 3 dias úteis é para se ter desconto pela metade sobre os honorários advocatícios e caso o embargante reconheça a dívida a possibilidade de pagar em seis vezes desde que garanta 30% do valor.
Mudanças na empresa
Marcelo que na decisão liminar é apontado como responsável pela empresa, deixou a presidência do Conselho da companhia em abril deste ano, conforme consta no perfil de Linkedin do próprio ex-presidente da Pavia Brasil Pavimentos e Vias S/A.
De acordo com a informações apontadas na Receita Federal, a Pavia Brasil atualmente não é uma empresa Limitada e no quadro societário não consta mais o nome de Marcelo Ferreira. Ao invés disso, os administradores são Thiago de Matos Rosek e Thales Santa Rosa Landgraf. A Pavia Brasil, porém, tem como sócia a empresa espanhola North Meridian Inversiones S.A., a qual é representada por Antoine Paul André Reymondon.
Outras ações
De acordo com dados do site Jusbrasil, a Pavia Brasil está envolvida em outras 189 ações ainda. Isso não quer dizer que em todas essas ela esteja como ré ou executada.
O fato, porém, é que dessas, 107 são trabalhistas e aqui a empresa está como reclamada em todas. Essas ações se subdividem em 70 discussões trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que trata de causas no Rio Grande do Sul e 37 do TRT5, na Bahia.
Resposta da empresa
O Portal do Bitcoin procurou a empresa para falar sobre o assunto. Em resposta, a Pavia Brasil Pavimentos enviou nota afirmando:
“A Pavia informa que desconhece os fatos mencionados na referida decisão e que não foi formalmente intimada no processo, razão pela qual não dispõe de quaisquer informações adicionais. Por fim, informa que o Sr. Marcelo Ferreira não integra os quadros da companhia”.
Marcelo Ferreira também falou com a reportagem. Ele mencionou que não faz mais parte da empresa e que não tem como comentar sobre a ação judicial.
“Desconheço o processo, portanto não tenho condições de emitir qualquer informação a respeito. Informo ainda que não faço mais parte Empresa.”
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