STJ nega habeas corpus de empresário acusado de lavar dinheiro com criptomoedas

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quinta-feira (22) habeas corpus ao empresário Cassio Gustavo Portella. Ele é acusado de promover um suposto esquema de pirâmide financeira que teria gerado prejuízo de R$ 25 milhões. O dinheiro ilícito era supostamente ocultado com investimentos em criptomoedas.

Portela foi preso preventivamente em junho deste ano no âmbito da Operação Faraó, da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Além de pirâmide, ele responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e organização criminosa.

O empresário, segundo a decisão, também é suspeito de ter ligação com facções criminosas e com o tráfico de drogas.

O que disse a defesa do acusado?

No habeas corpus, a defesa do acusado alegou que o pedido de prisão preventiva não foi “idôneo”. Afirmou também que a acusação de que Portella estaria ameaçando investidores que não receberam dinheiro é antiga e não poderia ser usada no processo.

A defesa alegou ainda que o empresário não seria o único culpado, visto que as vítimas, em busca de rendimentos, quiseram participar da suposta pirâmide. Por fim, os advogados disseram que a esposa do empresário está no final da gravidez e precisa do apoio dele.

O que disse a Justiça?

Consultado, o Ministério Público foi contra o pedido de habeas corpus, assim como o ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz.

Na decisão em que negou a liberdade, o ministro citou que o empresário não pode deixar a cadeia, visto que a polícia apresentou elementos que indicariam a participação dele em organizações criminosas.

O magistrado citou ainda que existe jurisprudência sobre o caso. Tanto o STJ como o STF (Supremo Tribunal Federal) concordam que se justifica a manuntenção da prisão de membros de associações que praticam crimes.

“Dessa forma, não constato a ocorrência de flagrante ilegalidade na espécie. À vista do exposto, denego a ordem”, disse o ministro.

Como funcionava o esquema?

De acordo com a decisão, o empresário oferecia tentadoras propostas de negócios no ramo imobiliário. A promessa era de retorno financeiro de 15% ao mês.

Como costuma ocorrer em esquemas de pirâmides, os valores investidos e os lucros prometidos não foram restituídos aos investidores. Para ocultar o dinheiro, o empresário fazia investimentos em criptomoedas, segundo a Justiça.

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