STJ mantém prisão de membros da Indeal e determina que crimes cometidos por eles sejam julgados na esfera federal

Os membros da Indeal, “empresa” que oferecia de forma irregular contratos de investimento coletivo em bitcoins, vão continuar presos. Além disso, os supostos crimes cometidos por eles serão julgados pela Justiça Federal, e não pela Estadual.

A decisão é dos ministros da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e foi publicada no início deste mês, em resposta a um habeas corpus impetrado pela defesa da Indeal.

A defesa da Indeal – “empresa” que acumula R$ 1 bilhão de dívidas havia entrado com habeas corpus pedindo liberdade dos acusados e alegando incompetência da Justiça Federal para julgar os possíveis crimes cometidos pelos integrantes do “negócio”.

Os ministros negaram.

“Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator”, diz decisão do STJ.

Por que a decisão do STJ é importante?

Se o STJ reconhecesse que a Justiça Federal não tem competência para lidar com o caso, os integrantes da Indeal seriam julgados apenas pela prática de pirâmide financeira, que configura crime contra a economia popular (Lei nº 1.521), e não por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986), como foi estipulado na decisão.

Vale lembrar que a pirâmide financeira só prevê detenção de seis meses a dois anos e uma multa irrisória de algumas centenas de reais. Promotores e especialistas ouvidos pelo Livecoins acreditam que a legislação brasileira não é suficiente para assustar pessoas que pensam em cometer esse tipo de crime.

“Assim, considerando os fatos narrados na denúncia, especificamente os
crimes tipificados nos arts. 4º, 5º, 7º, II, e 16, todos da Lei n. 7.492/1986, é competente o Juízo Federal para processar a ação penal (art. 26 da Lei n. 7.492/1986), inclusive no que se refere às infrações conexas, por força do entendimento firmado no Enunciado Sumular n. 122/STJ. Ante o exposto, denego a ordem”, diz trecho da decisão do STJ.

Com a decisão do STJ, a Indeal vai responder pelos seguintes crimes: apropriação e desvio de valores, organização criminosa, evasão de divisas, operação de instituição financeira sem autorização legal, gestão fraudulenta de instituição financeira e emissão e comercialização de títulos e valores mobiliários sem registro prévio de emissão na autoridade competente.

Indeal captou R$ 1 bilhão

Segundo denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), os integrantes da Indeal se associaram na forma de organização criminosa e geriram de forma fraudulenta uma instituição financeira ilegal, sem autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), para captar recursos de terceiros.

Os contratos oferecidos pelo esquema ofereciam supostos rendimentos de 15% ao mês em cima do capital aportado.

Entre agosto de 2017 e maio de 2019, ainda de acordo com o MPF, os integrantes do esquema emitiram, ofereceram e comercializaram quase 40 mil contratos de investimento coletivo a pessoas físicas e jurídicas. O total captado foi de cerca de R$ 1 bilhão.

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