STJ julga caso do Mercado Bitcoin e Itaú; decisão pode deixar corretoras sem acesso a bancos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir nesta terça-feira (07) sobre o bloqueio de contas das exchanges que operam com criptomoedas que tem sido efetuado por bancos. A 3ª Turma do STJ vai julgar o caso que envolve o Mercado Bitcoin e o Itaú, mas a decisão tomada deve afetar o mercado cripto como um todo.

Como essa será a primeira vez que a corte vai analisar um caso assim, não terá qualquer precedente para que os julgadores tomem como referência, salvo a decisão monocrática aquela que é tomada por um só julgador que compõe o órgão colegiado.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª Turma do STJ, em decisão monocrática julgou o caso em favor do Banco Itaú. Ele entendeu que a rescisão unilateral do contrato de conta corrente estava de acordo com a Resolução do Banco Central n. 2.025/1993, e assim manteve oque já foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte que se firmou no sentido de que é permitida rescisão unilateral do contrato de conta-corrente, desde que respeitados os termos do contrato e que o correntista seja notificado, nos termos do que dispõe a Resolução do Bacen n. 2.025/1993”.

O Recurso Especial 1696214/SP que será ser analisado hoje por cinco ministros, incluindo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, vai servir como precedente para os demais casos semelhantes que cheguem ao STJ.

Pendência com Itaú desde 2015

O caso entre o Banco Itaú e o Mercado Bitcoin está pendente no judiciário desde 2015. A empresa foi notificada pelo banco de que sua conta seria encerada em 30 dias, sob o motivo de desinteresse comercial de sua manutenção.

Além dessa exchange, outras enfrentam o mesmo problema como tem sido acompanhado pelo Portal do Bitcoin.

A série de batalhas entre bancos e corretoras de moedas criptografadas ganhou um novo contorno com o bloqueio da conta corrente da Atlas que efetuada pelo Banco do Brasil. Após a esse bloqueio é que essa série de casos foi levada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por uma Associação de Criptomoedas (ABCB – Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain).

Esclarecendo Direito

A decisão sobre o caso no Superior Tribunal de Justiça vai servir apenas como precedente para os demais que cheguem aos tribunais de justiça do país e ao próprio STJ.

Como não há ainda uma série de recursos especiais tratando sobre o mesmo assunto, a decisão do STJ vai se restringir apenas a esse caso específico. Mas, cabe ressaltar, que caso a decisão seja mais uma vez negativa para o Mercado Bitcoin, isso deverá afetar as outras ações pendentes nos tribunais de justiça do país.

Eles dificilmente irão na contramão de um precedente do STJ, o qual tem a palavra final dos processos vindos desses tribunais e que tratem de violação a lei federal.

A decisão do Cade, por outro lado, deve vincular as instituições financeiras e as corretoras de criptoativos, tendo em vista de que se trata de um órgão regulador que tem o poder de decisão final no ambiente econômico com o intuito de afastar qualquer ato abusivo ou anti-concorrencial.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é quem definirá, por fim, sobre esses casos por envolverem a suspeita de que esses atos cometidos pelos bancos possam ser nocivos a livre concorrência.


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