STJ decide que Justiça de Curitiba é quem deve julgar suposta fraude no Bitcoin Banco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça de Curitiba (PR) é quem deve prosseguir com a apuração sobre a suposta fraude digital de contas das exchanges Negociecoins e Tem BTC, ambas do Grupo Bitcoin Banco (GBB). A decisão foi publicada na segunda-feira (30) no site do STJ.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que a competência para esse caso não era do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Birigui (SP), como foi argumentado no pedido feito pela 12ª Vara Criminal de Curitiba (PR). Isso porque foi em Curitiba que as empresas do GBB teriam sofrido a suposta fraude.
A fundamentação usada por Palheiro vai no sentido do que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) já havia argumentado ao juízo de Birigui com o objetivo de a 2ª Vara criminal daquele município se declarasse incompetente para tratar da matéria.
“A subtração de dinheiro de conta corrente por meio de transferência via internet, sem autorização do titular da conta, seria do juízo do local da consumação do delito de furto, qual seja, de onde o bem saiu da disponibilidade da vítima (local em que se situaria a agência financeira mantenedora dos investimentos)”.
A manifestação do MPSP, portanto, foi acolhida pela Justiça de Birigui, a qual declarou-se incompetente para julgar esse caso que, então, parou na Justiça de Curitiba. Essa, por sua vez, também declinou a competência.
O curioso caso Bitcoin Banco
O fato é que a notícia-crime (uma espécie de denúncia) para “apurar suposta fraude digital de contas de moedas criptografadas, o que levou ao congelamento dos saques” foi apresentada em Birigui.
A Justiça de Curitiba ao declinar sua competência deu razão ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o qual mencionou que o suposto crime em tela chegou até o juízo por “mera notícia-crime embasada em documentos juntados pelo noticiante”, o GBB.
Segundo o MP do Paraná esse caso seria de “objeto de inquérito policial de atribuições da Delegacia de Estelionatos desta Capital”, mas nada “foi localizado no Sistema PROMP” dessa delegacia.
O Ministro do STJ, porém, discordou desse posicionamento do MP do Paraná. Palheiros mencionou que o caso, conforme foi apontado pela promotoria de São Paulo, “configura o crime de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do Código Penal), e não delito de estelionato”. Essa, inclusive, tem sido a linha de orientação firmada no âmbito da Terceira Seção do STJ, segundo o ministro.
Essa decisão de Palheiros pode ser ainda modificada a qualquer tempo tendo em vista que o julgamento de competência foi feito no meio da fase ainda investigativa.
“O presente conflito foi suscitado ainda na fase inquisitorial, sendo certo que a conclusão quanto à competência para processamento e julgamento do feito foi estabelecida com base nos indícios colhidos até a instauração do incidente, motivo pelo qual a competência poderá ser alterada caso surjam novos elementos após o aprofundamento das investigações”.
GBB e a suposta fraude
A empresa, que hoje segue em recuperação judicial, havia, no ano passado, bloqueado saques de seus clientes argumentando que os sistemas de suas corretoras haviam sido invadidos por hackers. O caso foi levado pelo GBB à polícia civil em meados do ano passado e até agora ainda se investiga o que teria ocorrido de fato.
O Bitcoin Banco alegou inicialmente ter sofrido prejuízo de R$ 50 milhões na época. O inquérito foi aberto a pedido da NegocieCoins que apresentou, no entanto, uma lista de 30 pessoas que deveriam ser investigadas por associação criminosa e furto. Uma dessas pessoas apresentou sua defesa afirmando ter sido surpreendida com o bloqueio de sua conta por “operações suspeitas”.
O GBB chegou a ser intimado pela Justiça do Paraná para apresentar provas que demonstrem que elas foram vítimas de fraude perpetrada na internet. Na época, o juiz Marcelo Mazzali, da 25ª Vara Cível de Curitiba (PR), deu 15 dias para o grupo apresentar um documento produzido por uma auditoria externa independente a fim de atestar as supostas fraudes praticadas pelos requeridos.
O caso tratado no STJ, no entanto, não versa sobre a suposta invasão hacker em si, mas sim apenas da competência para julgar esse caso que vem sendo investigado desde maio de 2019.
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