STF mantém decisão que mandará criador de Telexfree para prisão nos EUA

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o processo de extradição para os EUA de Carlos Nataniel Wanzeler, criador da extinta pirâmide financeira Telexfree. A decisão por uma “questão de ordem” foi anexada ao processo na terça-feira (20) no site do STF.

De acordo com o andamento do processo, a maioria da Turma derrubou uma liminar do ministro Marco Aurélio registrada no início deste mês.

Na ocasião, o magistrado, que integra a 1ª Turma, suspendeu o prosseguimento no processo de extradição depois de a defesa de Wanzeler solicitar a rescisão da regra que o fez perder a cidadania brasileira.

O novo julgamento foi então registrado na segunda-feira (19) para ser cumprido no dia seguinte.

“A Turma, por maioria, resolveu a questão de ordem para determinar o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma”, diz a decisão.

Segundo a decisão, o relator da ação de extradição, o ministro Ricardo Lewandowski, considerou “anômala” a liminar de Marco Aurélio.

Para o ministro, apenas o relator e o colegiado do qual faz parte tem competência para suspender liminarmente o trâmite de ação judicial em andamento no STF.

De acordo com o texto, o único a divergir foi o ministro Edson Fachin que apesar de demonstrar desconforto, entendeu que tal decisão seria possível já que foi tomada em ação rescisória. 

No Brasil, Wanzeler responde a milhares de processos — ações civis e tributárias, penais e uma ação civil pública.

Como operava a Telexfree

Idealizado por Carlos Wanzeler, o esquema da Telexfree que causou US$ 3 bilhões de rombo a mais de 1 milhão de credores pelo mundo trata-se de venda de pacotes de telefonia, mas que não passavam de fachada.

Para divulgar o produto, a empresa adotou um sistema de marketing multinível que custava US$ 50 (cerca de R$ 200) só de taxa de adesão. Os preços dos pacotes iam de US$ 289 a US$ 1.375.

Para obter lucro, o ‘divulgador’ teria que comprar e revender pacotes para quem quisesse entrar no negócio. Desta forma, ele ganhava um bônus por indicação.

A recompensa estimulava o crescimento da rede, mas que passaria a ser insustentável quando parasse de entrar pessoas, um desfecho certo em qualquer esquema de pirâmide, ou Ponzi.

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