Fique atento: Investidores de Bitcoin e criptomoedas estão caindo na malha fina da Receita Federal

Não importa se você é contra o Estado, ou se acha que imposto é roubo. Não declarou seu Bitcoin para a Receita Federal? Melhor então você ficar atento

A indústria de criptomoedas tem evoluído muito nos últimos anos, as corretoras estão mais líquidas e com mais criptoativos para negociar, os bancos finalmente estão se posicionando no mercado e inúmeros projetos em metaverso e WEB 3.0 surgiram.

Com todos estes avanços, a Receita Federal Brasileira não poderia ficar de fora, e agora está focando em investidores que não declararam suas criptomoedas da forma correta.

De acordo com a plataforma Declare Cripto, entre os períodos de junho a julho, 30% de seus clientes procuraram os serviços para regularização de seu IR pois tiveram seus CPFs bloqueados pela Receita Federal por não cumprir o programa de Ganhos de Capital

”Estamos recebendo clientes com o CPF bloqueado, isso mostra que a Receita Federal está fiscalizando investidores que não declararam seus investimentos da forma correta”. Diz Denis Rocho CEO da Declare Cripto.

Como apontou o Cointelegraph, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações foram consideradas inconsistentes, e essas inconsistências estão sendo cobradas pela RF.

Desta forma, Rocho destaca que muitas pessoas estão com um risco elevado de terem seus CPFs bloqueados pela Receita Federal pois:

  • Compraram criptomoedas em exchanges nacionais e não declararam,
  • Enviaram essas criptomoedas para exchanges internacionais e não reportam a IN1888/19,
  • Não efetuaram o Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e
  • Não declararam corretamente suas criptomoedas no IRPF.

Bitcoin no imposto de renda

A declaração de criptomoedas é feita na ficha “Bens e Direitos”, mais especificamente no grupo 8, denominado “Criptoativos”. Os códigos possíveis são:

01 – Criptomoeda Bitcoin (BTC);
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
99 – Outros criptoativos.

O valor que se deve informar é o de aquisição somado aos custos (taxas e tarifas). No campo “Discriminação”, deve-se informar qual é a criptomoeda e a quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa que está custodiando. No caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada.

O imposto sobre os lucros devem ser pagos sempre que as vendas somarem mais de R$ 35 mil por mês, levando em conta todas as criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Este lucro é tributado de acordo com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor obtido.

O contribuinte também terá que recolher o valor do imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, tipo de rendimento código 12 (outros).

O que é a malha fina ?

Para analisar a Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal cruza informações prestadas por outras entidades com os dados fornecidos pelo contribuinte. Se é detectada alguma inconsistência que motive uma verificação mais apurada, o Governo pode chamá-lo a prestar esclarecimentos.

Essa análise mais apurada é a famosa malha fina. Nestes casos, o contribuinte fica impossibilitado de receber a restituição do imposto até a resolução da pendência.

Muitas vezes, a malha fina pode ocorrer por omissão ou erro, seja pelo declarante, seja pela pessoa jurídica ou física que fez o pagamento, ou informou rendimentos.

É Importante destacar que a malha fina, não tem o único propósito de “pegar” omissões ou erros, também tem o foco de pegar fraudes, o que diverge de omissões e erros, pois tratam-se de lançamentos propositais com o objetivo de lesar o fisco”.

Quando uma pessoa cai na malha fina?

Qualquer informação incorreta ou omitida na Declaração pode se tornar alvo da malha fina. Exemplos: omissão na renda de dependentes, ou da própria renda; lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros; informar dependentes sem ter a relação de dependência; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano, entre outros.

Sendo assim, é interessante declarar todos os investimentos, inclusive criptomoedas, já que eles também são passíveis de acabar na malha fina. Quando o valor é superior a R$ 35.000,00 de ganho de capital, a aplicação da tributação do Imposto de Renda será de 15% a 22,5%.

O que fazer para não cair na malha fina?

A melhor maneira de evitar a malha fina é fazer a declaração de forma correta e com antecedência, guardando os documentos comprobatórios durante pelo menos 5 anos. O contribuinte pode acompanhar a situação pelo extrato da declaração do imposto de renda.

“Por seu próprio nome, a malha fina já indica que algo será apurado de forma minuciosa, e nada melhor que contratar um contador para fazer a gestão do patrimônio, em especial se o declarante opera na bolsa de valores. Sempre é bom ter um profissional, seja ele um Advogado Tributarista ou um Contador, pois ao final do exercício, a sua declaração já estará pronta para o preenchimento e transmissão, sem qualquer tipo de problemas”, aconselha Claudionei Santa Lúcia, contador em São Paulo que atende pelo GetNinjas.

O que fazer quando cair na malha fina?

Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Porém, descobrir qual a inconsistência ou equívoco na própria declaração pode ser tarefa difícil, devido ao conhecimento técnico exigido.

Neste caso, é melhor procurar um profissional qualificado para lhe auxiliar ou comparecer ao atendimento diretamente na Receita Federal.

É recomendável fazer um check-list dos documentos que foram base no preenchimento da declaração para conferência das informações. Caso o contribuinte identifique, após ter transmitido a sua declaração e/ou após o prazo de entrega ter se encerrado, o declarador pode voluntariar-se, ou seja, ir espontaneamente esclarecer as discrepâncias, sem precisar ser intimado para isso.

De que forma a malha fina prejudica as pessoas?

Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período.

Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar.

LEIA MAIS

Você pode gostar...