SMU Investimentos lança de token com aprovação da CVM e promessa de lucro de 51,70%

A SMU Investimentos, anunciou o lançamento de um token lastreado na captação de R$ 1 milhão em Notas Comerciais para a More.co

A SMU Investimentos, anunciou o lançamento de um token lastreado na captação de R$ 1 milhão em Notas Comerciais para a More.co, proptech que comercializa imóveis modulares por assinatura. O valor mínimo da aplicação é de R$ 1 mil, com juros pré-fixados de 1,90% ao mês e pagamentos trimestrais num prazo de 36 meses.

Segundo a empresa, o retorno sobre investimento é de 51,70%, ao final do período estipulado. A oferta foi lançada após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgar na última quinta (05) mais um Ofício Circular, o OC 6/23, que considera o TR como valor mobiliário.

Segundo o documento, as plataformas que atuam sob o guarda-chuva da instrução CVM 88 estão aptas a realizar a distribuição de ativos dessa natureza por contrato de investimento coletivo (CIC). Além disso, desde 2021 a SMU está aprovada pela CVM a trabalhar com soluções de tokenização dentro do sandbox regulatório da autarquia.

“Acreditamos que o posicionamento da autarquia tem como objetivo proporcionar mais segurança ao mercado e visa proteger investidores, possibilitando respaldo regulatório para as operações. Já é nossa segunda captação feita sob estas orientações. Acreditamos no modelo”, afirma Rodrigo Carneiro, cofundador da SMU Investimentos. 

Fundada em  março de 2021, como spin off de duas construtechs consolidadas no mercado: a UP! Construções Inteligentes  e a Ekontainers, a More.co é  uma proptech provedora de espaços comerciais modulares com o propósito de reduzir riscos, prazos e os custos iniciais para empreender, ao eliminar as burocracias de se construir.

A Moreco está presente em 9 estados brasileiros, mas atende a todo o território nacional. Com expansão para todo o brasil e com projetos em andamento para europa , a startup realiza projetos com marcas como  CHILLIBEANS, Onii, Kopenhagen, OAKBERRY, Imaginarium, Natura, Duckbill, Folks Pub, Grupo BrMalls, Marketing4you, entre outros.

“Onde houver uma unidade More.co sempre haverá tecnologia e marcas fortes envolvidas. Alugamos construções modulares sustentáveis móveis para gerar maior valor para quem aluga e quem investe, por meio de tecnologia construtiva e imobiliária, além de atendimento 100% web, sem papelada ou burocracias, tornando as transações mais rápidas e eficientes” afirma Thomaz Yves, sócio fundador da More.co .

Em junho a SMU Investimentos finalizou com sucesso a oferta de token de renda fixa de R$ 500 mil em notas comerciais via crowdfunding com excesso de demanda de 20%, totalizando R$ 600 mil, para o  Grupo Muda, pioneiro na promoção de práticas sustentáveis por meio da gestão de resíduos, logística reversa e economia circular.

A oferta captada no mercado primário teve seus tokens listados no Mercado de Startups SMU, projeto do Sandbox Regulatório da CVM que cria o primeiro mercado secundário de ativos tokenizados de crowdfunding.  Os tokens da operação foram listados em cotas a partir de R$ 10 no mercado secundário. Esse movimento deve se repetir na captação da More.co

“É uma oportunidade muito atrativa para aproveitar o cenário atual, que apresenta perspectivas de fechamento da curva de juros para pré-fixar ativos na carteira de investimentos, além de propiciar ganhos de renda fixa com a possibilidade de marcação a mercado com liquidez no secundário”, finaliza Carneiro.

CVM

Recentemente a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE 6/2023 (OC 6/23) no qual voltou a declarar que tokens de Renda Fixa, como os oferecidos pelo Mercado Bitcoin, Liqi e outras tokenizadoras, são considerados Valores Mobiliários e, portanto, devem possuir autorização da autarquia para serem emitidos.

“Este Ofício Circular é o resultado de um amplo debate da SSE com o mercado após a primeira divulgação sobre o assunto em abril deste ano. Nosso objetivo com estes documentos é prestar os esclarecimentos necessários e não regulamentar o mercado”, declarou Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM.

O novo ofício reforçou que os esclarecimentos apresentados em abril basearam-se no Parecer de Orientação 40, onde a CVM consolidou a compreensão da aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos.

O documento também ressaltou que a Lei 14.430/22 permitiu a securitização através do Certificado de Recebíveis e outros títulos e valores mobiliários de securitização de maneira mais genérica.

Segundo a CVM quando um token é ofertado publicamente e representa contrato de investimento coletivo em recebíveis ou uma operação de securitização, este pode ser considerado um valor mobiliário lastreado no crédito ou direito creditório. Além disso destacou que cabe as empresas se enquadrarem nas definições da CVM.

“Entendemos que cabe aos ofertantes de investimentos avaliarem a aderência total ou parcial de suas ofertas às orientações do PO 40, do OC 4/23 e do presente Ofício Circular, de forma a concluir pela necessidade ou não de se submeterem à regulação da CVM”, explicou Bruno Gomes. 

LEIA MAIS

Você pode gostar...