Senador Eduardo Braga pede que piramideiros sejam considerados criminosos e peguem 8 anos de prisão
Pelo texto, tanto a pirâmide, quanto a negociação de criptoativos, com o objetivo de praticar crimes serão punidos com a pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou um Projeto de Lei que pede a punição para todos os que aplicarem golpes e esquemas de pirâmide financeira.Pelo texto, tanto a pirâmide, quanto a negociação de criptoativos, com o objetivo de praticar crimes serão punidos com a pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
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“A pirâmide financeira consiste em esquema que oferece lucros baseados no recrutamento de novos participantes, e não na venda real de algum produto. Por se sustentar do ingresso de novos investidores, quando isso cessa, o esquema não tem como cobrir os retornos prometidos e entra em colapso”, destaca o senador.
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Braga aponta que apesar de proibido, o esquema de pirâmide ainda não possui uma legislação específica capaz de reprimir a prática que acaba por prejudicar um grande numero de pessoas.
“No Brasil, a pirâmide financeira configura crime contra a economia popular, sendo tipificada no art. 2º, IX, da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. A pena cominada, todavia, é muito branda – detenção, de seis a dois anos, e multa –, de modo que a norma incriminadora, no caso, não cumpre sua função de prevenção do crime e não intimida fraudes como a ora narrada”, justifica.
Desta forma, como destaca a Agência Senado, em geral, os responsáveis são enquadrados na Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521, de 1951), com uma pena de no máximo dois anos de cadeia, além de multa.
Piramideiros
Como exemplo desse tipo de fraude, Braga cita “o grande desarranjo econômico” promovido pela empresa G.A.S Consultoria Bitcoin, que movimentou quantidade expressiva de recursos na comercialização de moedas virtuais e é suspeita de lesar milhares de investidores no estado do Rio de Janeiro.
O autor ainda cita que, segundo a Polícia Federal, nos últimos seis anos, a movimentação financeira de empresas supostamente envolvidas em pirâmides financeiras apresentou cifras bilionárias – cerca de R$ 2 bilhões – causando o prejuízo de muitos consumidores.
Na visão do autor, seu projeto aperfeiçoa a legislação penal e reforça a função de prevenção da norma incriminadora, ao inserir as modificações na Lei de Crimes contra o Sistema Financeira (Lei 7.492, de 1986).
Além de Braga, os deputados federais Paulo Ganime (NOVO/RJ) e Felipe Rigoni (PSB/ES) protocolaram na Cârama dos Deputados um Projeto de Lei, PL 2512/2021, no qual pedem que o crime de Pirâmide Financeira, seja acrescentado no Código Penal brasileiro e portanto seja oficialmente considerado crime no Brasil.
Para os deputadosa proposta tem a finalidade dar melhores condições de trabalho aos órgãos de investigação policial e administrativo, Ministério Público e Poder Judiciário, que encontram sérias dificuldades na investigação e repressão de crimes cada vez mais comuns que a norma penal não acompanhou a sofisticação da prática delituosa.
O Deputado Federal Celso Russomanno (REPUBLIC/SP) também já apresentou na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL 744/2021) que também requer punições mais fortes e enérgicas para os golpistas que cometem crimes de pirâmide financeira.
No caso do PL 744/21 ele altera a legislação econômica para prever penas maiores para o crime de pirâmide financeira. Conforme a proposta, quando o crime ficar circunscrito a uma localidade, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Quando tiver repercussão interestadual, ou for cometido pela internet, a pena será reclusão de 4 a 8 anos, e multa.
O projeto altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e a Lei dos Crimes Financeiros.
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