Senador pede criação de Lei para que todos os imóveis do Brasil sejam registrados em blockchain
O Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), protocolou um Projeto de Lei pedindo que todos os imóveis no Brasil sejam registrados em blockchain
O Senador Senador Acir Gurgacz (PDT/RO), protocolou um Projeto de Lei pedindo que todos os imóveis no Brasil sejam registrados em blockchain.
Desta forma o Senador pede a criação do Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, que ficaria a cargo do Conselho Nacional de Justiça.
O PL foi apresentado mas ainda aguarda a tramitação.
Blockchain para registro de imóveis
Gurgacz pede que seja acrescentado os arts. 141-A e 181-A à Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
A alteração é na Lei de Registros Públicos.
Assim o Senador pede que também quer que cada registro de título e documento deverá ser feito em dois sistemas.
“No Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Títulos e Documentos, bem como fixar que cada registro de imóvel deverá ser feito também no Sistema Eletrônico de Blockchain Nacional de Registro de Imóveis, ambos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça”, diz o pedido.
Avanço tecnológico exige mudanças
Desta forma, para o Senador, não é mais possível, na sociedade atual, manter registros apenas em meio físico.
“As mudanças trazidas pelo avanço tecnológico negam a tradição histórica brasileira de se manter registros apenas em meio físico, devendo haver a migração de todos os registros dos cartórios públicos para o meio eletrônico”
Assim, segundo o Senador, manter os registros de imóveis apenas no sistema de papel não atende mais às demandas sociais.
“Com efeito, a continuidade do uso apenas do papel para a eficácia dos registros públicos não tem adesão social e geram a quebra das legítimas expectativas das pessoas comuns e das empresas, bem como suprimem as vantagens trazidas pelo uso coerente da moderna tecnologia da informação”.
Blockchain é a solução
Para atender a esta demanda, segundo o Senador, nada melhor do que a tecnologia blockchain, que tem a descentralização como medida de segurança.
“Nesse contexto, sugerimos o sistema eletrônico de Blockchain, que é um sistema de registro virtual de atos em sua essência que tem como característica principal a sua descentralização como medida de segurança”.
Sem mencionar o Bitcoin, o Senador reforça que uma das principais características do Bitcoin é justamente o registro de documentos.
“Entre suas aplicações mais eficientes do sistema eletrônico de Blockchain, destaca-se o registro de títulos, documentos, transações e afetações em geral a bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas.
Desta forma, para o Senador, o emprego de blockchain no sistema de registro de imóveis do Brasil é fundamental.
“A tecnologia é, essencialmente, muito difícil de ser fraudada, de forma que o registro de afetação de um imóvel via Blockchain, por exemplo, dificilmente seria perdido ou alterado.
Uma vez feito o registro pelo sistema eletrônico de Blockchain, ele seria praticamente indelével”, justifica o Senador.
Desta forma, caso o Projeto de Lei do Senador seja aprovado, além do registro físico nos cartórios de Registro de Imóveis, também será necessário o Registro em Blockchain.
Confira o documento na íntegra
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