Senado segue Câmara e diz não para imposto de 10% nas criptomoedas mas governo não desiste, ‘nova proposta vem ai’, diz líder

O Plenário do Senado disse não para a proposta de criação de um novo imposto de até 10% para o mercado de criptomoeda e aprovou nesta semana a medida provisória, MP 1.172/2023

O Plenário do Senado disse não para a proposta de criação de um novo imposto de até 10% para o mercado de criptomoedas e aprovou nesta semana a medida provisória, MP 1.172/2023, que, entre outros pontos, aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. Agora o texto aprovado segue para sanção presidencial.

Como noticiou o Cointelegraph, a MP 1.172/2023 continha novas regras de tributação de investimentos no exterior envolvendo criptoativos e ativos digitais. Ela tratava da qualificação de criptoativos e carteiras digitais com rendimentos enquanto aplicações financeiras; a qualificação da variação da criptomoeda frente à moeda nacional e de rendimentos em depósitos em carteiras digitais, a exemplo dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

Com a mudança que havia sido proposta o envio e recebimento de criptoativos passariam a ser equiparados, para fins tributários, às transações com demais ativos financeiros, com a possível aplicação dos novos regimes de impostos e outras definições da reforma tributária. Isso significa que os investidores de criptomoedas teriam que pagar mais impostos por operar e até por ter criptoativos.

No entanto, na aprovação do texto no Plenário do Senado, a tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, em trusts ou fundos offshore, que também havia sido incorporada ao texto da MP 1.172/1023, e que impactaria o mercado e os investidores de criptomoedas foi retirada do texto, seguindo o que já havia sido votado na Câmara dos Deputados.

Porém o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que o Executivo não desistiu da proposta e deve enviar um novo texto específica para tratar da tributação dos offshores, termo que se refere a aplicações no exterior e engloba as criptomoedas.

“O governo quer, no dia de amanhã, junto com a sanção dessa medida provisória, encaminhar um projeto de lei de tributação dos offshores”, disse.

Imposto para criptomoedas é proposta antiga

Embora os investidores de criptomoedas tenham ‘escapado’ mais uma vez de ter que pagar mais imposto para o governo, a idéia de criar uma tributação para as operações com criptoativos (além das regras da Receita Federal para o Imposto de Renda e da IN1888) é antiga e têm muitos adeptos no Governo Federal.

No governo do presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro de Fazenda, Paulo Guedes, defendia a criação de um imposto para transações digitais e que teria incidência nas transações de Bitcoin (BTC) e criptomoedas. Chamada de ‘nova CPMF’, a proposta de Gudes naufragou depois de uma ampla rejeição pelos deputados, senadores e até por membros do então governo Bolsonaro.

Porém mesmo com a proposta sendo rejeitada, no ano passado o então ministro voltou a falar que o governo não havia abandonado a proposta de taxar as transações digitais e, principalmente, as transações feitas com criptomoedas. Segundo ele o Ministério vinha trabalhando para criar um imposto para os pagamentos com Bitcoin, que ele chamou, em tom de piada de DigiTAX.

O Brasil também aderiou aa proposta do Quadro Inclusivo G20/OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), para alinhar políticas globais de cobrança de impostos para empresas transnacionais de tecnologia. O foco principal é as big techs como Meta e Google mas o grupo também já abordou a possibilidade de atuar nos criptoativos.

A proposta que o Brasil aderiu contém os princípios gerais dessa nova tributação e o compromisso do estabelecimento de um imposto corporativo mínimo global. O primeiro do tipo na história da humanidade.

O primeiro pilar prevê a realocação de parcela do lucro pertencente a empresas multinacionais com faturamento superior a US$ 20 bilhões e lucratividade acima de 10%. A parcela de lucros excedente a 10% das multinacionais seria realocada para tributação nos países de mercado.

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