Santander usa Bitcoin Banco e Atlas Quantum em caso contra corretoras de criptomoedas

O Santander apresentou na última quarta-feira (18) um novo documento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que justifica encerramento de contas de empresas do segmento cripto a partir de casos de suspeitas de fraudes envolvendo empresas de criptomoedas. A instituição bancária citou nessa petição o casos envolvendo a Atlas Quantum e o Grupo Bitcoin Banco (GBB).

Por meio de uma petição de 13 páginas e com documentos em anexo, o banco pediu ao órgão regulador para que arquivasse o inquérito administrativo que visa apurar conduta anticoncorrencial dessas instituições com as exchanges.

O Santander sustentou, em sua defesa, que não houve perseguição a empresas deste setor, uma vez que os bancos devem se atentar à prevenção de fraudes e à gestão de riscos. 

“Toda regulamentação do mercado impõe aos bancos o dever de evitar contratos e operações que contenham elementos ou indícios de comprometimento à integridade do Sistema Financeiro Nacional e de reportar essas situações aos órgãos de controle”. 

Mais uma vez a instituição mencionou a falta de regulação dos órgãos em face deste ativo criptografado como se isso fosse um elemento a favor dos bancos. Em complemento, o Santander argumentou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) chegou a lançar um material falando dos riscos desse mercado.

Argumentos do Santander

Para fundamentar sua tese, a instituição financeira ainda relatou que houve uma crescente onda de desconfiança do Estado sobre o setor de criptomoedas. O Santander mencionou até mesmo o desejo de a Câmara dos Deputados instaurar uma CPI para investigar empresas deste segmento suspeitas de atuar em esquemas de pirâmides financeiras.

O banco também mencionou os escândalos ocorridos a partir de investimentos presos no Grupo Bitcoin Banco. A instituição, no entanto, se ateve mais à proibição feita pela (CVM) de a Atlas Quantum atuar no mercado.

“Não bastasse o vasto apanhado de reportagens indicativas dos riscos envolvidos ao transacionar criptoativos acima, a CVM já exarou determinação específica à Atlas Quantum, corretora de criptoativos, em razão de reiterados incidentes indiciários de fraude e más práticas comerciais”. 

O banco lembrou que a Deliberação CVM N 8238 havia determinado multa diária de R$ 100 mil caso a plataforma de criptomoedas não se abstivesse de oferecer seus produtos financeiros ao público. 

A questão, entretanto, é que esses fatos sucederam após os encerramentos das contas das empresas do setor. Mesmo assim, o Santander apontou como se fossem fatores que explicassem a atuação dos bancos e chamou de equivocada a visão da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB).

Sem concorrência

Segundo a instituição financeira não haveria por parte dela conduta anticoncorrencial pois ela sequer estaria competindo com as empresas do setor. O Santander disse que não possui uma empresa sequer no seu grupo que negocia esse tipo de ativo.

Com o objetivo de afastar a incidência da Lei 12.529/11 ao que tange a posição dominante no mercado, o Santander sustentou que possui 6,1% de todos os depósitos à vista feitos no país. 

“A conduta de recusa de contratar só é considerada anticompetitiva, quando (1) a empresa praticante tiver posição dominante; (ii) a conduta tenha a capacidade de eliminar ou prejudicar a concorrência no mercado impactado; (iii) exista um racional anticompetitivo para a conduta; e (iv) inexista uma justificativa lícita, racional economicamente, para legitimar a conduta”, sustentou o Santander. 

 Para a instituição, não há qualquer indício que demonstre a existência de recusa de contratar e/ou de negativa de acesso a infraestrutura essencial. O banco, em complemento, sustentou que para isso “deve restar comprovado que a recusa é injustificada e que há uma relação de dependência em relação ao agente que recusa”.

De acordo com o Santander, diversas corretoras de criptomoedas possuíam contas correntes ativas na instituição antes da denúncia e que algumas dessas empresas permanecem com o relacionamento ativo sob análise (Enhanced Due Diligence). 

A instituição apontou, então, que essa avaliação irá considerar “os volumes transacionados, contrapartes, programa de integridade, atendimento à legislação vigente da Receita Federal do Brasil, dentre outros aspectos de controle necessários sob a ótica de boa prática de Compliance”. 

Segundo o Santander, não foi encontrado em sua base de dados as negativas de abertura de contas mencionadas pelas corretoras Coinbr, Braziliex e Bitblue. O banco, desta forma, pediu que as afirmações feitas por essas empresas fossem desconsideradas pelo Cade para fins de investigação.

Outro pedido de arquivamento

Essa não é a primeira vez que um banco requer o arquivamento deste inquérito administrativo. Antes de o Santander ter apresentado essa defesa, o Itaú requereu a mesma coisa com argumentos diferenciados, no entanto.

O Itaú afirmou, então, em outubro que o órgão não possuía competência para tratar sobre o assunto que envolve o encerramento de contas das corretoras de criptomoedas. O banco sustentou naquele período que a discussão seria de regulação e não de concorrência de mercado.

A questão, contudo, é que o Itaú é detentor de 49,9% das ações da XP investimentos, empresa que no ano passado fundou uma corretora de criptomoedas. Esse fato foi o que levou a ministra da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, a afirmar que os bancos não trabalham com a verdade, durante o julgamento do Recurso Especial 1696214/SP.


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