Sancionada lei que aumenta punições para crimes cibernéticos no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quinta-feira (27), o projeto de lei 4554/20, que aumenta as penas de crimes praticados com o uso de dispositivos eletrônicos. A medida afeta práticas ilícitas como furto, invasão de aparelhos eletrônicos e estelionato.
A mudança no texto legal envolve principalmente a adição de agravantes caso o crime tenha sido cometido com algum tipo de dispositivo eletrônico, como computadores ou smartphones, com agravantes se forem usados servidores localizados em outros países.
Na prática, a lei torna crime de estelionato atividades como roubo de contas de WhatsApp, se passar por funcionário de bancos, lojas ou similares para a obtenção de dados bancários abusando da boa fé das vítimas.
O texto original foi criado por iniciativa do senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e foi votado naquela casa no final de 2020. O projeto foi então remetido à Câmara dos Deputados, que reiterou a aprovação, mas como o texto original sofreu mudanças, precisou retornar ao Senado, onde foi votado e aprovado mais uma vez.
O senador acredita que o endurecimento da lei foi necessário para combater uma escalada nos crimes ocorridas devido à criação do auxílio emergencial.
“Tivemos doze milhões de brasileiros vítimas de golpes na internet, principalmente de lojas online. Somente em 2019 o país perdeu em golpes cerca de 24 bilhões de tentativas de ataques. E os golpes contra idosos e aposentados aumentaram cerca de 60% durante a pandemia.”
Alterações na lei
As principais mudanças ocorrem nos crimes de furto, invasão de aparelhos eletrônicos e estelionato. Nos casos previstos em lei, há também um agravante se forem cometidos contra idosos ou vulneráveis ou se forem cometidos com o auxílio de servidores localizados em outro país.
As novas penas são de quatro a oito anos para furtos cometidos com aparelhos eletrônicos, com ou sem conexão com a internet e independente da violação de senhas ou outros tipos de mecanismos de proteção.
No caso do estelionato, foi criada a figura da fraude eletrônica, referente aos golpes nos quais as vítimas são enganadas para darem seus dados pessoais a criminosos e inclui, por exemplo, casos de phishing. A pena também é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Já o crime de invasão de aparelhos foi modificado para incluir casos em que a vítima não é titular do eletrônico e a nova pena é de até quatro anos de reclusão.
O projeto também inclui um aumento de pena quando os crimes implicam em prejuízo econômico das vítimas. Neste caso, também estão inclusos os casos de ransomware, um tipo de golpe que criptografa o dispositivo e exige que o dono pague um resgate aos criminosos, geralmente em Bitcoin ou outras criptomoedas.
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