Regulamentação de criptomoedas no Brasil ainda é algo distante, apesar de projetos em tramitação no Congresso

Apesar da aprovação pela Câmara do PL do deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) e da sessão especial na CAE do senado esta semana, marco regulatório das criptomoedas no Brasil ainda deve passar por diversos estágios antes de se concretizar, segundo entidades do mercado.

A comunidade brasileira de criptomoedas foi surpreendida ainda nas primeiras horas de quinta-feira com o anúncio da votação e da aprovação no plenário da Câmara dos Deputados do parecer referente ao projeto de lei 2303/15, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O PL propõe um marco regulatório para o mercado de criptomoedas no Brasil, mas avança pouco em termos práticos, pois fundamentalmente determina que caberá ao Governo Federal definir o órgão fiscalizador que será responsável por criar as regras específicas para o setor.

Apesar de inesperada, a aprovação do PL foi saudada com entusiasmo por entidades do mercado brasileiro. Em entrevista ao Cointelegraph Brasil, Juliana Falckmann, head de regulação do grupo 2TM, holding da exchange Mercado Bitcoin, saudou não apenas a natureza do texto, mas também a rapidez com que o assunto avançou no Congresso nessa última semana:

“Estamos bastante animados com a velocidade com que o Congresso está lidando com a temática cripto. Foi uma surpresa animadora para nós. A gente não sabia [da votação] e acompanhamos como todos os demais. A principal qualidade do projeto é que ele propõem uma regulação principológica. Parte de uma ideia flexível, orientativa, que traça diretrizes para o que vai ser esse mercado cripto e que permita que uma autoridade posteriormente regule todas essas atividades e todo esse mercado até mesmo para não impedir movimentos de inovação.”

A rapidez com que o projeto entrou na pauta de votação e foi aprovado talvez tenha sido motivada pela aceleração dos movimentos globais de regulação das criptomoedas. Especialmente, a reunião do Comité de Serviços Financeiros da Câmara dos EUA, que aconteceu justamente na quarta-feira e contou com depoimentos de personalidades norte-americanas da indústria, observou Lorena Botelho, sócia do Peck Advogados, escritório especializado em transformação digital e inovação regulatória.

Proteção ao investidor

Ao analisar o texto do projeto aprovado, a advogada reconheceu que ele tem como foco a proteção ao investidor e a integridade do mercado – e não os ativos digitais em si. Até porque a natureza descentralizada das criptomoedas impõe dificuldades para que legisladores tanto no Brasil quanto no exterior consigam chegar a um consenso sobre a forma adequada de regulá-las sem criar entraves à inovação.

Nesse sentido, o PL inclui a tipificação dos crimes de fraude em prestação de serviços que envolvam ativos digitais, e também propõe o aumento da pena para crimes de lavagem de dinheiro através de criptoativos. 

Em benefício dos investidores, as exchanges de criptomoedas passarão a estar sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro como toda e qualquer instituição financeira em operação no país e precisarão se enquadrar nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

O PL determina também que as exchanges respeitem o princípio da segregação de ativos, assim como acontece no mercado financeiro tradicional. Em caso de decretação de falência ou da criminalização de agentes financeiros, os ativos dos clientes sob custódia das empresas não podem ser confiscados pela Justiça ou comprometidos pela execução de dívidas ou ações judiciais.

Empresárias do setor de games e NFT, dois nichos da indústria cripto em plena expansão, também saudaram a aprovação do projeto de lei por promover maior segurança aos investidores e contribuir com a expansão do mercado interno.

A CEO da InspireIP, startup de registro de Propriedade Intelectual via blockchain com diversas iniciativas ligadas ao universo dos NFTs, Caroline Nunes, entende que a legislação é benéfica por oferecer proteção ao consumidor diante de uma tecnologia emergente e ainda pouco conhecida em suas particularidades, mas ressalta que acredita que a natureza descentralizada dos criptoativos é antagônica à interferência estatal.

Competição

Em atendimento a uma demanda de igualdade de condições de competição pleiteada pelas empresas nacionais, o projeto de lei propõe que as exchanges de criptomoedas só poderão oferecer serviços de compra, venda e custódia de criptoativos com autorização expressa do órgão competente a ser determinado pelo Executivo.

Até hoje, apenas as empresas com sede no Brasil respondem à legislação em vigor. Ou seja, empresas baseadas em outras jurisdições não estão sujetias às mesmas obrigações e penalidades que suas contrapartes nacionais. Isso torna a competição desigual no país, afirmou Juliana Falckmann:

“Quando a gente fala em regras de proteção ao consumidor e de prevenção à lavagem de dinheiro, de nada adiantaria ter todas essas regras para os prestadores de serviço locais enquanto outros prestadores de serviço que não tenham sede no país não tenham que seguir as mesmas regras. Então esse foi outro pleito da 2TM, para que a abrangência dessas regras inclua também agentes que não estejam baseados no país.”

A proposta estabelece um prazo de 180 dias para que as empresas em operação no país se ajustem às novas normas regulatórias. As empresas que não se adequarem serão penalizadas.

Conceito

O PL aprovado na Câmara é vago na conceituação dos criptoativos. O texto faz referência a “ativo virutal” e o caracteriza como uma representação digital de valor que pode ser negociado ou transferido por meios eletrônicos e utilizado para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Para Juliana Falckmann, a definição é muito abrangente e pode dar margem à insegurança jurídica, uma vez que, hoje, no país há uma gama variada de ativos eletrônicos e desmaterializadaos. Segundo a head de regulação do 2TM, seria mais apropriado estabelecer uma definição baseada no fundamento tecnológico dos criptoativos:

“A gente considera que o elemento identificador de um criptoativo é a tecnologia sjubacente a esse ativo, que é a tecnologia de registro distribuído. A chamada DLT (Distributed Ledger Technology), que nada mais é do que um conceito da tecnologia descentralizada que se contrapõem ao que a gente está acostumado de tecnologias centralizadas. Isso foi um pleito nosso para que o Brasil ficasse alinhado com as práticas internacionais. Porque, ao nosso ver, se você consegue definir com precisão o que é um criptoativo, você abre uma gama muito grande de aplicações em diversas indústrias. Você pode aplicar os criptoativos dentro do âmbito do mercado financeiro, no âmbito do mercado de capitais, do mercado de seguros, entre tantos outros. Nós temos as criptomoedas, como por exemplo o Bitcoin, o Ether, mas a gente tem também os tokens lastreados em ativos de outra natureza. Um criptoativo nada mais é do que um documento. E como um documento, permite que a gente o utilize com qualquer conteúdo.”

Horizonte distante

Apesar da aceleração do processo de tramitação do PL 2303/15 nesta semana, tanto Juliana Falckmann quanto Lorena Botelho acreditam que a implementação de leis específicas para operação do mercado de criptomoedas no país ainda é algo distante. Nem uma nem outra quis fazer uma previsão definitva sobre a data em que o Brasil terá um mercado regulado.

Para Falckmann, sem os avanços dos últimos dias, dois a três anos seria um horizonte razoável. Depois da aprovação do PL pelo plenário da Câmara e da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado no dia seguinte, da qual tomou parte representando entidades do mercado, ela tem esperança de que não demore tanto tempo:

 “Talvez não seja tão irreal imaginar que no ano que vem a gente possa ter uma legislação cripto. Lógico que depois da aprovação no Congresso ainda tem a deteminação das regras pelo órgão regulador. E essa será mais restritiva, então pode acabar demorando um pouco mais.”

Lorena Botelho lembra que, após a aprovação pelo Congresso, a implementação das leis específicas para o setor ainda depende da indicação do órgão competente pelo Governo Federal:

“Não é possível mensurar como ainda vai andar todo o processo no Legislativo. Então, não passa de especulação, pois 2022 ainda é um ano eleitoral. Pode ser que o atual governo possa querer deixar sua assinatura nesse tema. Pode ser que isso acelere o processo, mas também pode ser que fique para depois. Em todo caso, pode-se dizer que a discussão desse tema está em constante evolução no Brasil.”

Balanço positivo

Até o momento, as entidades do mercado estão satisfeitas com os caminhos do marco regulatório e concordam que as leis, uma vez instauradas, darão um impulso adicional ao ecossistema cripto brasileiro. Hoje, empresas brasileiras econtram-se isoladas do mercado global, segundo Falckmann:

“Hoje o Brasil não está inserido no mercado cripto internacional justamente pela falta de uma regulação. Para exemplificar isso, basta ver a questão dos fundos de investimento. Fundos de investimento brasileiros podem investir em criptomoedas no exterior de forma indireta, mas eles são vedados de investir em criptomoedas no Brasil. Então, a regulação vai permitir que esses e outros agentes também realizem investimentos diretos em criptomoedas aqui no Brasil, por exemplo.”

Conforme noticiou o Cointelegraph Brasil recentemente, há um outro projeto de lei referente à regulação do mercado de criptoativos no Brasil em tramitação no Senado. Durante a reunião na Comissão de Assuntos Econômicos da casa, o senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO) disse que a comissão deve analisar e votar a matéria na quarta-feira da semana que vem, 15 de dezembro. Ainda de acordo com o senador, os projetos em tramitação nas duas casas são complementares e deverão ser apensados mais cedo ou mais tarde. 

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