Regulação de corretoras de criptomoedas no Brasil apresenta três modalidades distintas

Abertas desde o dia 8 de novembro de 2024, as Consulta Públicas do Banco Central do Brasil sobre a regulação das corretoras de criptomoedas não tem atraído muita atenção da população.

Com apenas 9 sugestões apresentadas até o dia 17 de novembro, segundo apurado pelo Livecoins no site do BCB, a regulação da Consulta Pública 109/2024, que vai até 07/02/2025. conta com poucas ideias válidas. Isso porque, algumas das sugestões pedem apenas a não regulação das criptomoedas.

A outra consulta aberta, de número 110/2024 também disponível no mesmo período, recebeu apenas uma sugestão.

“109/2024: Divulga consulta pública sobre proposta de resolução do Banco Central do Brasil que disciplina a constituição e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional que altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.”

Com 9 propostas até o dia 17 de novembro de 2024, consulta pública do Banco Central do Brasil sobre corretoras de criptomoedas ainda não desperta atenção
Com 9 propostas até o dia 17 de novembro de 2024, consulta pública do Banco Central do Brasil sobre corretoras de criptomoedas ainda não desperta atenção. Consulta da reportagem no BCB.

Regulação de corretoras de criptomoedas no Brasil se divide em três categorias

Para um advogado especialista em meio de pagamentos, a nova proposta de regulação divide as chamadas VASPs em três categorias. E segundo avaliação do especialista em Meios de Pagamento do Barcellos Tucunduva Advogados – BTLAW, Thiago Amaral, esta é a principal inovação das novas consultas, disse em nota ao Livecoins.

Lançadas pelo Banco Central do Brasil, as Consultas Públicas 109 e 110 tratam da constituição e do funcionamento das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Virtual Asset Service Providers – VASPs), propondo a separação das empresas nas categorias: intermediárias, custodiantes e corretoras de ativos virtuais.

Na visão do regulador, cada modalidade apresenta um risco distinto para o mercado. Por isso, foram estabelecidas regras específicas para o processo de constituição e o funcionamento de cada uma delas“, explica Amaral.

Segundo o edital, as empresas deverão observar limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido integralizado, nos valores de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões, a depender da modalidade.

Novos requisitos por lei

Para situações de Staking (bloqueio de criptoativos como garantia de transações) ou de “Conta Margem” (obtenção de crédito usando criptoativos como garantia), as VASPs deverão acrescentar ainda o valor de R$ 2 milhões aos seus limites de capital mínimo e patrimônio líquido integralizado.

É uma solução interessante para tratamento de algumas operações específicas do mercado de ativos virtuais que ensejam em riscos relevantes aos clientes e investidores“, avalia o especialista do BTLAW.

O mercado de criptomoedas no Brasil foi regulamentado pela Lei nº 14.478/22, trazendo definições importantes no que diz respeito aos ativos virtuais e às VASPs. No entanto, faltava a regulação sobre como essas empresas poderiam prestar seus serviços ao público, e os requisitos mínimos para que possam solicitar sua autorização de funcionamento junto ao Banco Central.

Assim, as novas Consultas Públicas são um passo nesse sentido. As contribuições do mercado podem ser enviadas até o dia 7 de fevereiro de 2025.

Fonte: Regulação de corretoras de criptomoedas no Brasil apresenta três modalidades distintas

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