Rede Globo do Piauí faz reportagem sobre a obrigação de declarar de Bitcoin à Receita Federal

A edição de quinta-feira (26) do jornal Piauí TV 1, da Rede Globo, trouxe uma reportagem para lembrar que quem possui Bitcoin ou outras criptomoedas deve declará-los à Receita Federal (RF) até o dia 30.

A exigência faz da Instrução Normativa (IN) 1.888, publicada em maio deste ano pela autarquia.

“A Receita Federal está de olho em quem compra e vende as criptomoedas e passou a cobrar uma declaração mensal”, disse a apresentadora do jornal Aline Moreira.

Segundo a Receita, as novas regras têm como objetivo instituir e disciplinar “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”.

Aliás, este mês de setembro será a primeira vez que a Receita vai receber as informações.

Isso porque que a lei entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2019 e, de acordo com o Art. 8º do capítulo V, todas as movimentações realizadas a partir da sua vigência devem ser informadas até o último dia do mês seguinte.

No site da Receita, um manual traz orientações de como as informações referentes às transações com criptomoedas deverão ser prestadas à Secretaria Especial da autarquia.

Receita Federal quer dados

Na reportagem do Piauí TV 1, o delegado da Receita, Eudimar Alves, disse que com as declarações agora prestadas mensalmente, o órgão vai obter informações sobre pessoas e criptoativos, o que vai facilitar no cruzamento de dados.

“Com isso, ela (RF) pode agregar ao seu cruzamento essa informação de modo que possa verificar com maior precisão aqueles que estão pagando adequadamente o imposto”, explicou Alves.

Alerta foi feito

A Receita avisou nas redes sociais:

“A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro”.

E também em seu site: “Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês”.

Quem deve declarar criptomoedas

O informativo tem caráter mensal para os investidores e exchanges brasileiras. Além disto, as exchanges têm de informar anualmente o saldo em moeda corrente, bem como a tipificação dos investimentos, de todos os seus clientes.

De acordo com o Art. 6º da norma ficam obrigados a declarar:

  • Exchanges que operam no Brasil com domicílio fiscal no país;
  • Investidores com domicílio fiscal no Brasil com operações no exterior; 
  • Investidores com domicílio fiscal no Brasil que realizam operações de compra e venda peer-to-peer no Brasil; 
  • Operações cujo resgate seja igual ou supere R$ 30.000,00; 
  • Todos os investidores independentemente do volume e do tipo de criptoativo movimentado no Brasil. 

As multas para quem não realizar a declaração variam de R$ 100,00 por carteira para investidores Pessoa Física até 1.500,00 para empresas que não entregarem a declaração a tempo.

Já para as declarações entregues fora do prazo, mas com informações inconsistentes ou não comprovadas, as multas variam de 1.5% até 3% do volume da operação.


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