Receita obriga exchanges a prestar contas mensais sobre movimentações em criptomoedas
A partir de setembro, as exchanges que atuam no Brasil no setor de criptoativos terão de prestar contas mensalmente sobre as movimentações de cada correntista, incluindo valores movimentados, endereços de wallets, nomes e dados gerais dos investidores.
A obrigatoriedade foi determinada pela instrução normativa Nº 1.888, da Receita Federal, publicada nesta terça (7/5) no Diário Oficial da União, e já estava prevista por comunicado anterior da Receita, divulgado no ano passado.
O documento, que está disponível na íntegra para leitura, exige das exchanges e pessoas físicas uma prestação de contas minuciosa, que tem o potencial de trazer luz sobre as dimensões reais do mercado de criptomoedas no Brasil e ajudar também no combate a pirâmides financeiras e outros cibercrimes.
As informações que as exchanges deverão passar mensalmente para a Receita Federal, para cada operação realizada, independente de valores, são as seguintes: data da operação; tipo da operação, por exemplo, compra, venda ou permuta; titulares da operação; criptoativos usados na operação; quantidade de criptoativos negociados; valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas; e endereço das wallets de remessa e de recebimento, se houver.
Como as exchanges terão de informar tudo sobre as movimentações, a pessoa física não será obrigada a prestar contas, a não ser que movimente mais de R$ 30 mil na soma mensal de suas operações em criptomoedas. Neste caso, tanto faz se ela usa uma exchange fora do Brasil ou faz negócios pessoa a pessoa (P2P), sua obrigação é fazer a declaração mensal.
Além dessas informações, anualmente, as exchanges serão obrigadas em janeiro a repassar à Receita informações relativas a 31 de dezembro do ano anterior, informando, sobre cada usuário: saldo de moedas fiduciárias, em reais; e saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; além do custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços.
Multas
A instrução também determina multas em casos de não cumprimento das normas.
Em caso de não apresentação dos dados ou atraso, a multa mensal é de R$ 500 para pessoas jurídicas, exchanges inclusive, com atuação recente ou que possuem determinadas características, por exemplo, serem declarantes de Imposto de Renda pelo lucro presumido. Para as demais empresas, a multa mensal é de R$ 1500. Já para pessoas físicas, é de R$ 100 mensais.
Haverá multas ainda se as informações forem omitidas ou apresentadas de forma incorreta. Nesses casos, para as empresas, ela será de 3% do valor da operação, não inferior a R$ 100. Para as pessoas físicas, a multa cai para 1,5%. Há multa ainda para quem não prestar esclarecimentos nos prazos estipulados e desconto de 70% da multa para optantes pelo Simples Nacional.
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