Receita Federal prorroga prazo de Declaração para MEI e Simples mas não para Pessoa Física

A Receita Federal do Brasil prorroga prazo de entrega da Declaração das empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais (MEI). Porém as declarações das pessoas físicas e dos demais contribuintes seguem o mesmo prazo

A Receita Federal do Brasil, por meio da Resolução 153, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSM), determinou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração das empresas que operam sob o regime do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais (MEI). Porém as declarações das pessoas físicas e dos demais contribuintes seguem o mesmo prazo, em 30 de abril. A medida foi tomada por conta do avanço do coronavírus no Brasil. 

Segundo a publicação, a nova data para o regime do Simples e para MEI ficou para 30 de junho.  Originalmente, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas empresas do Simples Nacional, referente ao ano-calendário de 2019, acabaria em 31 de março. Já o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) terminaria em 31 de maio.
 
O CGSN também já havia aprovado prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais para MEI e empresas do Simples Nacional, desta forma, o imposto (DAS) de março, que venceria em 20 de abril, foi adiado para 20 de outubro e o de abril, que venceria em 20 de maio, poderá ser pago até 20 de novembro.

Segundo dados da Receita Federal já foram entregues mais de 7.518.007 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano base 2019. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. 

Como vem noticiando o Cointelegraph, a partir deste ano, Bitcoin e criptomoedas devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado. Quem fez diversas compras de criptomoedas no ano deve declarar cada compra e o saldo total em 31 de dezembro de 2019.
 
Em busca de simplificar o entendimento das obrigações dos usuários de Bitcoin e criptomoedas em relação a Receita Federal, as advogadas Emília Campos e Tatiane Praxedes, sócias do Malgueiro Campos Advocacia, uniram suas experiências na criptoeconomia e construíram um curso sobre regulação e tributação cripto.
 
As inscrições para o curso estão disponíveis no site da Udemy e, segundo o comunicado, além do conteúdo descrito no portal, os inscritos receberam um material extra para download.

Confira a integra da Resolução 143

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA – COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Prorroga, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

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