Receita Federal cria código pelo qual vai multar quem não declarar bitcoin e criptomoedas

A Receita Federal deu mais um passo em direção ao controle sobre a circulação de bitcoin e criptomoedas no Brasil. O órgão criou um código específico para tipificar punição aos contribuintes que não declararem operações em bitcoins e outras criptomoedas.

A medida já se encontra em vigor e consta em ato executivo publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).

“Fica instituído o código de receita 5720 – Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, diz o texto.

A medida complementa a Instrução Normativa 1888, em vigor desde agosto e que atualmente é a principal peça regulatória de criptoativos no Brasil.

De acordo com a própria Receita, cerca de R$ 14 bilhões em transações com bitcoins e outras criptomoedas foram reportadas ao órgão nos últimos dois meses. 

A cifra divulgada pela RF, no entanto, gerou estranheza junto a especialistas e atores do mercado de criptomoedas sobre como foi obtida.

Além da Instrução da Receita, há projetos em tramitação no Congresso que têm como objetivo regular o setor no Brasil. Eles, no entanto, ainda estão em fase de debates e ainda distantes de uma possível aprovação.

Como funciona a declaração à Receita

A declaração de movimentação de criptoativos precisa ser feita mensalmente à Receita e deve constar as operações referentes ao mês anterior. 

Por exemplo, em dezembro se declaram as operações feitas em novembro, e assim por diante.

São orientadas a fazer a declaração, todas as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no Brasil e que movimentem acima de R$ 30 mil ao longo do mês.

As informações a serem enviadas são: identificação dos titulares da operação; valor da transação em reais; quantidade de criptoativos comercializada; e data da operação.


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