Receita já arrecadou R$ 737 mil em imposto devido por medalhistas nas Olimpíadas
Imposto de renda faz parte da vida de todo cidadão. No Brasil, se ela fica acima de R$ 4.668, 27,5% do total recebido vai para os cofres da Receita Federal. Os atletas brasileiros não estão isentos dessa regra — pelo menos por enquanto, como você vai ver abaixo. Por isso, considerando apenas as 14 medalhas que os atletas brasileiros já conquistaram nas Olimpíadas de Paris até as 13h30 desta quarta (7), o Leão deve arrecadar R$ 737 mil.
Mais do que a própria Rebeca Andrade, que vai voltar para casa com quatro medalhas, o posto de maior medalhista da história olímpica brasileira e um prêmio somado de R$ 602 mil, já descontados os impostos.
E esse montante ainda pode aumentar, já que o Brasil tem mais chances de medalha até o próximo domingo (11), quando terminam as Olimpíadas.
Entenda o cálculo
O número se refere ao imposto de renda que incide sobre premiações como as anunciadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para cada medalha conquistada pelo Time Brasil. No total, os medalhistas brasileiros já somam R$ 2,73 milhões só nesse bônus.
O valor foi calculado pelo InvestNews para cada medalha, somando os impostos devidos separadamente, e seguiu a tabela de imposto progressiva, considerando as faixas de cobrança atualizadas neste ano e de acordo com com as regras do simulador oficial da Receita Federal, que aplica uma dedução automática de R$ 564,80. Por isso não foi aplicado um desconto de 27,5% diretamente sobre o total da premiação.
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Valores são brutos, diz comitê
Quando o COB anunciou as premiações para as medalhas em Paris no ano passado, deixou claro que aqueles eram os valores brutos, aos quais incidiria o Imposto de Renda. Foram anunciadas três categorias de prêmios: individual, coletivo para equipes de 2 a 6 atletas, e coletivo para equipes com 7 atletas ou mais.
O maior prêmio é o de R$ 1,5 milhão para medalha de ouro em esportes coletivos acima de sete atletas. É o que as seleções femininas de futebol e vôlei ainda têm chances de conquistar. Neste caso, este dinheiro terá que ser dividido entre as jogadoras. Depois de tirar a parte do Leão.
Quanto é o desconto do imposto?
No Brasil, os prêmios em dinheiro recebidos como esse do COB para os atletas brasileiros nas Olimpíadas são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, conforme a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Pela nova tabela do Imposto de Renda, os prêmios são tributados com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 7,5% a 27,5%. Isso significa que alíquotas diferentes são aplicadas de acordo com as faixas que compõem o valor total.
A opinião pública, porém, parece estar ávida por dar mais um reconhecimento aos atletas brasileiros que conseguiram subir no pódio. Até um projeto de lei foi apresentado nesta terça-feira (6) no Senado Federal para incluir as premiações que eles receberem pelas medalhas na lista de rendimentos isentos de tributação.
Veja abaixo como fica a premiação dos atletas até as 13h30 desta quarta, por ordem de valor total e data do pódio:
Rebeca Andrade (ginástica)
- Medalhas: 1 ouro, 2 pratas e 1 bronze (equipes até 6 atletas)
- Valor bruto: R$ 826.000,00
- Imposto devido: R$ 223.816,81
- Valor a receber: R$ 602.183,19
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Beatriz Souza (judô)
- Medalhas: 1 ouro e 1 bronze (equipes de 7 ou mais pessoas)
- Valor bruto: R$ 392.000,00
- Imposto devido: – R$ 106.814,25
- Valor a receber: R$ 285.185,75
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Willian Lima (judô)
- Medalhas: 1 prata e 1 bronze (equipes de 7 ou mais pessoas)
- Valor bruto: R$ 252.000,00
- Imposto devido: R$ 68.143,55
- Valor a receber: R$ 183.856,45
Caio Bonfim (atletismo)
- Medalha: 1 prata
- Valor bruto: R$ 210.000,00
- Imposto devido: R$ 56.698,68
- Valor a receber: R$ 153.301,32
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Tatiana Weston-Webb (surfe)
- Medalha: 1 prata
- Valor bruto: R$ 210.000,00
- Imposto devido: R$ 56.698,68
- Valor a receber: R$ 153.301,32
Larissa Pimenta (judô)
- Medalhas: 1 bronze e 1 bronze (equipes de 7 ou mais pessoas)
- Valor bruto: R$ 182.000,00
- Imposto devido: R$ 48.893,55
- Valor a receber: R$ 133.106,45
Rayssa Leal (skate)
- Medalha: 1 bronze
- Valor bruto: R$ 140.000,00
- Imposto devido: R$ 37.448,68
- Valor a receber: R$ 102.551,32
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Gabriel Medina (surfe)
- Medalha: 1 bronze
- Valor bruto: R$ 140.000,00
- Imposto devido: R$ 37.448,68
- Valor a receber: R$ 102.551,32
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Beatriz Ferreira (boxe)
- Medalha: 1 bronze
- Valor bruto: R$ 140.000,00
- Imposto devido: R$ 37.448,68
- Valor a receber: R$ 102.551,32
Augusto Akio (skate)
- Medalha: 1 bronze
- Valor bruto: R$ 140.000,00
- Imposto devido: R$ 37.448,68
- Valor a receber: R$ 102.551,32
Jade Barbosa, Lorraine Oliveira, Flávia Teixeira e Júlia Soares (ginástica)
- Medalha: 1 bronze (equipes até 6 atletas)
- Valor bruto: R$ 56.000,00 (para cada)
- Imposto devido: R$ 15.189,74
- Valor a receber: R$ 40.810,26
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Daniel Cargnin, Guilherme Schimidt, Ketleyn Quadros, Leonardo Gonçalves, Rafael Macedo, Rafael Baby Silva e Rafaela Silva (judô)
- Medalha: 1 bronze (equipes de 7 ou mais pessoas)
- Valor bruto: R$ 42.000,00 (para cada)
- Imposto devido: R$ 11.444,87
- Valor a receber: R$ 30.555,13
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E a medalha, também paga imposto?
Pesando 529 gramas (6 de ouro, e o restante de prata) e com o símbolo dos jogos e os anéis olímpicos cravados, além de seis botões de ouro cravejados, as 329 medalhas de ouro, caso fossem derretidas, valeriam US$ 932,76. Mas o valor simbólico é inestimável e, assim como as medalhas de prata e bronze, são únicas: cada uma leva entalhada a data do evento, o esporte e a modalidade disputada.
Nesse caso, não seria necessário nem tentar calcular um valor, já que o objeto que cada atleta recebeu está isento de imposto.
A Receita Federal explica que as medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentos de impostos federais.
O artigo da lei do Imposto de Renda que garante essa isenção é o 38. Ele fala sobre a importação de troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos, sejam eles recebidos em eventos oficiais no exterior, ou a serem distribuídos gratuitamente em eventos nacionais.
Nesses casos, não será cobrando os impostos de importação ou sobre produtos industrializados, nem a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o CIDE-Combustíveis.