Quais cidades poderão ter segundo turno das eleições 2024?
O número de cidades que poderão ter segundo turno nas eleições municipais aumentou de 95, em 2020, para 103, em 2024. São municípios com mais de 200 mil eleitores, incluindo todas as capitais do país, com exceção de Brasília (DF), que não tem eleições municipais. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nessas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essas 103 cidades representam 38,8% do total do eleitorado nacional, segundo dados do TSE.
Esta será a primeira eleição em que a cidade de Palmas, capital do Tocantins, terá segundo turno. Com o crescimento do número de eleitores em relação às eleições municipais de 2020, Palmas chegou a 209 mil pessoas aptas a votar. Além dela, outros nove municípios também poderão ter segundo turno pela primeira vez: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP) e Sumaré (SP).
Já a cidade de Governador Valadares (MG) registrou uma queda no número de eleitores, ficando com 198 mil registrados, abaixo do limite de 200 mil, e não terá mais segundo turno.
Quando será o primeiro e o segundo turno?
A votação em primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nessa data, os eleitores vão escolher um candidato para cargo de prefeito e um para vereador.
Nas cidades aptas a ter segundo turno, poderá haver a segunda votação para o cargo de prefeito, caso nenhum candidato ou candidata consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os votos brancos e nulos).
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro. Os eleitores terão de escolher entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereador no segundo turno.
A regra sobre o segundo turno está definida na Constituição Federal:
Artigo 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Por que as eleições são em outubro?
Toda eleição, seja para presidente, governador ou prefeito, precisa ser realizada no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (se houver segundo turno). Está na Constituição Federal e na resolução 23.777 do TSE:
“Art. 2º As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, por sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todas e todos (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28, caput, 29, incisos I e II, 32, § 3º, e 77; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput; e Código Eleitoral, art. 82). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)”
Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.