Projeto no Senado quer regular exchanges de criptomoedas e prevê prisão para fraudes

O senador paranaense Flávio Arns (Rede) apresentou na terça-feira (02) um projeto de lei que prevê até 12 anos de prisão para fraudes em exchanges de criptomoedas e necessidade de autorização do Banco Central para esse tipo de operação.

O projeto começa por definir exchanges: “pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataforma eletrônica, inclusive intermediação, negociação ou custódia.”

O Artigo 3 informa que esse tipo de empresa vai precisar ter autorização do Banco Central para operar no Brasil e a seguir detalha toda a via crucis burocrática que uma corretora deverá seguir para satisfazer os critérios de aprovação. Cabe ao Bacen, diz o texto, “exercer vigilância sobre as operações com criptoativos”.

Um ponto notável é que fica proibido às exchanges “o uso de denominação ou nome fantasia que contenha termos característicos das instituições do Sistema Financeiro Nacional, inclusive do termo ‘banco’, ou de expressões similares em vernáculo ou em idioma estrangeiro”.

O PL prevê, no Artigo 6º, uma proteção aos clientes também ao estabelecer, formalmente, que o dinheiro dos usuários é separado do da exchange.

Ainda sobre a função do Bacen, o projeto prevê que o órgão regulador possa exigir “a exibição de documentos e livros de escrituração e o acesso, inclusive em tempo real, aos dados armazenados em sistemas eletrônicos”. Informações sensíveis, como dados pessoais dos clientes, também precisaram ser mostrados, caso seja solicitado.

Prisão e gestão

Gestores desonestos de corretoras de criptomoedas estarão sujeitos a penas de prisão de até 12 anos, inclusive com reclusão.

“A gestão fraudulenta é realizada mediante prática de pirâmide financeira” terá pena de entre seis e 12 anos.

Plano Arns

No final do mês passado, Arns, autor do requerimento nº 19/2019, presidiu uma audiência que tinha como objetivo promover o debate sobre “importância da regulação do mercado de Criptoativos no Brasil, sob a perspectiva da proteção ao consumidor e defesa da ordem econômico-financeira nacional”.

Na ocasião, Arns explicou seu ponto de vista:

“A gente tem de ter resposta no sentido de pensar qual a necessidade de regulação desse novo mercado de criptoativos. Saber qual a posição do governo e o órgão que deveria ser responsável pela fiscalização e supervisão desse mercado. Mesmo a CVM não estando aqui, existe a possibilidade de colocar isso como valor mobiliário”.


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