Projeto que regulamenta criptomoedas volta ao plenário do Senado e tem 3 artigos que tratam diretamente dos usuários das exchanges
Proposta que disciplina operações nas exchanges dá poderes ao Banco Central para normatizar o setor.
As criptomoedas iniciam uma semana que pode se transformar em um divisor de águas para este mercado no Brasil, uma vez que o plenário do Senado Federal pautou para a sessão desta terça-feira (19) a votação do Projeto de Lei (PL) 3825/209, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que prevê a regulamentação das exchanges de criptomoedas no Brasil. O que, na prática, concede ao Banco Central a atribuição de normatizar o setor, que também deverá se submeter à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caso a proposta seja aprovada em sua forma atual e entre em vigor.
Confira as principais mudanças diretamente relacionadas aos usuários das plataformas:
Em relação aos investidores, uma das mudanças mais significativas está no artigo 7º do PL, vinculado a ofertas públicas de criptomoedas pelas exchanges, que diz:
A oferta pública de criptoativos que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, submete-se à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O artigo 8º também tem relação direta com os usuários das plataformas, ele diz que:
Os recursos aportados pelos clientes em contas de movimentação financeira nas Exchanges de criptoativos:
I – constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Exchange;
II – não respondem direta ou indiretamente por quaisquer obrigações da Exchange nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Exchange;
III – não compõem o ativo da Exchange, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e
IV – não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Exchange.
No caso do artigo 12, o texto determina que as exchanges prestem informações à Receita Federal:
As Exchanges de criptoativos devem prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos por ela definidos.
Parágrafo único. Sujeitam-se ao disposto no caput as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país que realizam operações com criptoativos em ambiente fora de Exchanges ou em Exchanges domiciliadas no exterior.
Fórum de Integração Brasil-Europa
As criptomoedas e as variadas formas de regulamentação governamental também são tema do Fórum de Integração Brasil-Europa (Fibe), que acontece entre os dias 18 e 21 de abril em Lisboa e pela internet.
O site Consultor Jurídico entrevistou o professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Ricardo Morishita Wada, que mediará uma mesas temáticas da Fibe voltada a regulações econômicas. Para ele, a crescente descentralização trazida pelas novas tecnologias também traz riscolosà democracia, razão pela qual ele defendeu a regulamentação sob o prisma dos direitos da sociedade, mas sem impor barreiras aioodesenvolvimento.
Perguntado pelo ConJur se as criptmoedass denecessitamde uma regulamentação específica no Brasil e se o país está preparado para o cenário mundial, onde os criptoativos têm cada vez mais relevância, o professor respondeu que:
Vivemos em um mundo cada vez mais descentralizado. Mas isso não significa ausência de necessidade de regulação. Os riscos e ameaças para a sociedade ainda existem e precisam ser considerados. Daí a necessidade regulatória, em uma perspectiva equilibrada de desenvolvimento e proteção da sociedade. Tema, aliás, recorrente em nosso Fibe neste ano de 2022.
Importante lembrar que o projeto de lei do senador Flávio Arns (Podemos-PR) foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e está para ser votado em plenário. E permitirá que o Brasil esteja mais preparado para o novo cenário mundial das criptomoedas.
O ConJur também indagou Morishita se seria possível o esvaziamento da importância dos Estados em relação ao crescimento de meios de pagamento descentralizados e independente. Ele respondeu:
Sim, pode. E, com ele, um impacto para o exercício de direitos, o que afetaria a própria democracia. Por isso, embora o processo de desregulação possa ser um apelo das novas tecnologias, não nos parece possível sua total supressão. Mesmo o exemplo do Uber, como pudemos notar, não foi o mesmo em vários outros países. A prudência tem nos ensinado que a virtude está no equilíbrio. Não impedir ou estabelecer barreiras ao desenvolvimento, nem deixar a sociedade sem proteção alguma, ou, na linguagem jurídica, sem quaisquer direitos.
No final de fevereiro, o Cointelegraph Brasil também consultou alguns especialistas do mercado cripto nacional para saber se eles acham bom ou ruim a criação de normas regulamentadoras para as criptomoedas, que foram criadas justamente para ‘fugir’ o poder do Estado.
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