PPA da Grant Thornton e documentos da CVM: Confira integra do processo de dispensa perdido pela Atlas Quantum

Cointelegraph revela com exclusividade todos os documentos do processo de dispensa da Atlas Quantum que foi negado pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil

Como noticiou o Cointelegraph um pouco mais cedo, a Atlas Quantum não explicou a Comissão de Valores Mobiliários, (CVM), como faria para pagar todos os clientes da plataforma e garantir a liquidez de suas atividades e por isso teve seu pedido de dispensa de regulamentação negado pela autarquia.

Entre outros pontos, a Atlas também não conseguiu explicar a CVM a viabilidade de seu negócio e nem como as operações de arbitragem de Bitcoins oferecidas pela plataforma poderiam ser rentáveis. Contudo, apesar da negativa da CVM, segundo informações compartilhadas com a reportagem, em fevereiro de 2020 a Atlas pediu a reabertura do processo, porém, ainda sem dizer como vai ressarcir seus investidores.

O Cointelegraph obteve acesso aos documentos do processo no qual a dispensa da Atlas foi negada pela CVM. Entre eles, o PPA da Grant Thornton, no qual fica claro que não foi realizado qualquer auditoria na empresa e, tampouco, do documento poderia ser usado para justificar qualquer liquidez da plataforma. Confira a integra dos documentos.

Documento 01 – Pedido de dispensa

A Atlas protocolou o pedido de dispensa de regulamentação na CVM somente depois que a autarquia emitiu um stop order contra a empresa que afirmava realizar arbitragem de Bitcoin por meio de um ‘robô’ de arbitragem chamado Quantum. O pedido foi protocolado no dia 10 de setembro, quase um mês depois da proibição da CVM que foi emitida no dia 13 de agosto daquele ano.

Junto com o Pedido de Dispensa a Atlas anexou alguns documentos: Documento de Informações Essenciais; Estudo de Viabilidade; Termo de Uso Atlas Project; Termos de Uso Atlas BTC; Declaração de veracidade; Declaração de Ciência de Riscos; Relatatório de Procedimentos Previamente Acordados (Atlas Quantum); Procuração Vieira Rezende – Ofício CVM. Confira

Pedido de dispensa Atlas Quantum 

Anexo 01 do Pedido de Dispensa da Atlas Quantum – Informações Essenciais

Interessante notar aqui que a Atlas Quantum assume que é um grupo econômico, ao contrário do que vinha dizendo em sua defesa nos processos judiciais que as empresas não poderiam constituir tal grupo

“A oferta pública do Quantum é realizada pela Atlas Project International Ltd., em conjunto com outras sociedades do grupo Atlas, conforme descrito no item 2 abaixo (estas sociedades, quando referidas em conjunto, “Grupo Atlas” ou “Atlas”).

(…) O Grupo Atlas é formado pelas seguintes sociedades:   ● Atlas Serviços em Ativos Digitais Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/ME sob o n° 31.049.719/0001-40, com sede na Alameda Santos, 1827, cj. 72, Jardins, São Paulo – SP, CEP 01419-100 (“Atlas BTC”); ● Atlas Project International Ltd., sociedade constituída de acordo as leis das Ilhas Virgens Britânicas, com endereço em 90 Main Street, P.O. Box 3099, Road Town, Tortola (“Atlas Project”)”

Anexo 02 – Pedido de Dispensa – Estudo de viabilidade

Aqui um fato interessante é que no próprio estudo feito pela Atlas houve oportunidade de arbitragem em apenas 40,84% dos casos citados, no entanto, a empresa não especifica as taxas de negociação que seriam pagas nas exchanges e tampouco para transferência dos valores nas demais empresas, ou seja, entre HitBTC e Bitfinex, além do tempo de confirmação e disponibilização do Bitcoin para negociação nas plataformas.

Anexo 03 são os termos de uso do Atlas Quantum disponíveis no site da empresa. Anexo 04 – Declaração de veracidade.

A Declaração de Veracidade é assinada por Rodrigo Marques em nome das duas empresas que integram o “Grupo Atlas”, jogando por terra a tese que a Atlas tentou defender na justiça de que as empresas não constituem grupo econômico.

Anexo 05 é apenas um declaração forma a CVM – Anexo 06 relatório da Grant Thornton

O relatório deixa claro que a Atlas não poderia usar o documento ou as informações nele contido para atestar uma suposta liquidez da plataforma.

Primeiro Despacho da CVM no processo

Após receber a documentação da Atlas Quantum, juntamente com os anexos, a CVM teceu seu primeiro despacho no documento. Contudo, já na primeira manifestação a autarquia adota um tom duro, chegando mesmo a cogitar a proibição da negociação de criptoativos no Brasil.

Segundo Despacho da CVM no processo

Na segunda manifestação da CVM no processo a autarquia já avisa que irá pedir informações complementares a Atlas Quantum, principalmente tendo em vista o stop order emitido contra a empresa.

“A propósito, cabe ressaltar que a referida oferta foi objeto de deliberação de stop order (0819321), no âmbito do Processo SEI nº 19957.006966/2019-06, tendo em vista a caracterização de oferta irregular, sem registro ou sua dispensa, de contratos de investimento coletivo”

Ofício CVM – autarquia quer saber como Atlas irá pagar seus clientes

Após o despacho a CVM mandou para a Atlas Quantum um oficio no qual pedia todas as informações sobre a empresa, entre elas, como a Atlas pagaria todos os seus clientes.

Nova Petição Atlas Quantum

Após receber o Oficio com os questionamentos da CVM, a Atlas Quantum, declarou que não tinha como prestar todas as informações solicitadas e não se manifestou sobre como seriam feitos os pagamentos a seus clientes e pediu um prazo de 120 dias para responder as questões.

Novo Despacho da CVM

No entanto, apesar do pedido de dispensa, a própria Atlas Quantum declarou que caso a CVM não aceitasse o prazo de 120 dias para apresentar as informações ela iria desistir do pedido. E, como mostra o despacho da CVM, a autarquia não atendeu a solicitação da Atlas.

Atlas Quantum é comunicada que o pedido de dispensa foi cancelado

Em um e-mail encaminhado ao CEO da Atlas Quantum, Rodrigo Marques, a CVM esclarece que o pedido de dispensa não foi aceito, “acima e, por consequência, comunica o cancelamento do pedido de dispensa de registro e o arquivamento do presente processo.

Atlas Quantum pede que tudo fique confidêncial e a CVM nega

A Atlas Quantum pediu que o processo fosse mantido confidencial, contudo a CVM também negou o pedido.

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