GoLife Global promete 100% de lucro com tokenização mas não tem autorização da CVM e levanta suspeitas

Empresa promete rentabilidade garantida em supostas operações de tokenização porém não tem autorização da CVM e levanta suspeitas de golpe

Denúncias encaminhadas ao Cointelegraph questionam a atuação da empresa GoLifeGlobal.

De acordo com as denúncias encaminhadas a nossa reportagem, a empresa promete rentabilidade garantida de até 100% na venda direta.

Além disso a empresa também promete rentabilidade por meio de supostas operações com Tokenização de ativos, entre outros.

 

 

Empresa não tem autorização da CVM

Contudo, segundo material de divulgação da própria GoLife Global, para ter acesso aos “planos de investimento” da empresa é preicso investir R$ 175.

Desta forma, segundo advogados e especialistas ouvidos pelo Cointelegra, a oferta da empresa pode ser considerada como um CIC, Contrato de Investimento Coletivo.

Portanto, para oferecer este tipo de investimento no Brasil a empresa precisa de autorização ou dispensa da Comissão de Valores Mobiliários, CVM.

Porém, até o momento, a empresa não tem qualquer dispensa ou autorização da CVM para operar no país.

Além disso determinados ativos divulgados pela empresa como sendo tokenizados são considerados Valores Mobiliários e, portanto, também são regulados pela CVM.

Portanto a empresa, para oferecer este tipo de ativo, precisa de autorização da CVM.

Marketing MultiNível

A empresa também afirma pagar bônus e rentabilidade por meio de um sistema de Marketing MultiNível, MMN.

Contudo, embora a o MMN não seja proibido no Brasil a prática está geralmente associada a empresas acusadas de pirâmides financeiras como a Unick Forex..

CVM alerta

Sem mencionar a GoLife Global, em um e-mail enviado ao Cointelegraph a CVM alerta sobre ofertas de investimento que devem ser consideradas suspeitas.

Assim, segundo a CVM, as empresas que devem ser analisadas com cautelas são as que oferecem:

  • divulgação (ofertas) de oportunidades de investimentos ou operações com promessa de alta lucratividade, cujos rendimentos ou lucros anunciados são muito superiores aos que poderiam ser obtidos no mercado formal, por meio de negócios regulares.

“Essas ofertas omitem o quão arriscadas deveriam ser, não fossem elas fraudulentas, pois é certo que quanto maior o rendimento esperado, maior também deve ser o risco esperado”

  • Essas propagandas falham em demonstrar claramente a viabilidade econômica do “investimento”;
  • Oportunidades de investimentos com supostas garantias reais ;
  • Promessa de alta liquidez, com a possibilidade de saques semanais ou até mesmo diários;
  • A adesão à oferta normalmente requer a indicação de um “patrocinador”, isto é, a pessoa à qual o novo participante ficará vinculado, posicionado-se imediatamente abaixo dela na pirâmide;
  • Essas propagandas de investimentos, operações ou negócios podem fazer menção a diferentes ativos e mercados, tais como o de moedas (Retail Foreign Exchange ou Forex), ações e outros ativos negociados em bolsa de valores,
    opções binárias, criptomoedas (bitcoins, ethereum, etc.), títulos públicos (NTN-A ou Letras Tesouro Nacional – LTN, supostamente emitidas nos anos 70 e sob a forma impressa ou cartular), ativos florestais (mógno, eucalipto, etc.), ouro, diamantes, criação e engorda de animais (boi, avestruz, etc.); cotas de participação em franquias, empresas, fundos ou clubes de investimento;
  • Pouca informação sobre a empresa ofertante, o produto, o serviço, o suposto negócio ou o investimento;
  • Empresa, projeto, negócio ou empreendimento novos, sem histórico verificável;
  • Falta de registro no órgão regulador e fiscalizador competente (CVM, Banco Central, SUSEP, etc.);
  • Exigência de pagamento inicial sem clara contrapartida em produtos, serviços ou participações, normalmente com um prazo mínimo de carência para os “saques” ou “resgates”. Esse pagamento inicial pode se dar na forma de “investimento”, “taxa de adesão”, compra de kits de produtos, assinatura de “contas”, compra de cotas de participação, etc.;
  • Ênfase na captação de outras pessoas para o negócio ou “projeto”, por meio da indicação de novos “afiliados”, sócios, investidores ou participantes;
  • Propagandas que dão amplo destaque unicamente aos benefícios, facilidades, lucros, rendimentos, premiações, bônus (tal como o bônus binário) e diversas outras vantagens.

Oferecer investimento sem autorização da CVM é crime federal

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, STJ, durante o julgamento de um pedido de Habeas Corpus feito por Francisco Daniel Lima de Freitas, decidiu que empresas que oferecem investimentos sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cometem crime federal.

No caso, Freitas era acusado como o principal operador da suposta pirâmide financeira de Bitcoin, Indeal.

Em sua defesa, Freitas alegava que não havia regulamentação para o Bitcoin no Brasil e que, portanto, a CVM não poderia atuar neste mercado.

Desta forma também não caberia investigação da Justiça Federal tendo em vista a suposta prática ilegal não ser crime federal.

Contudo para a 6ª Turma do STJ, em decisão unânime, a oferta pública de contrato coletivo de investimento deve ser considerada valor mobiliário, mesmo que seja feita por meio de Bitcoin ou criptomoedas.

Assim, desta forma, empresas que atuam sem autorização ou dispensa do regulador desta área, no caso a CVM, estão sujeitos a punições por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492, de 1986).

Assim, a competência para avaliar tais atos cabe a Justiça Federal.

O Cointelegraph não conseguiu contato com a GoLife Global para a empresa comentar sobre a reportagem.

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