Polícia Federal multa estrangeiro que veio ao Brasil trabalhar com criptomoedas e diz que foi enganado
A Polícia Federal em Minas Gerais determinou pagamento de multa de R$ 10 mil a um estrangeiro que veio ao Brasil para trabalhar como consultor de criptomoedas, mas que ficou no país até o momento com a documentação em situação irregular.
Jorge Manuel Nogueira Rodrigues, que não teve sua
nacionalidade revelada, afirmou que veio ao Brasil em dezembro de 2016, a
convite de um escritório de advocacia, para prestar consultoria sobre
criptomoedas.
O nome do escritório e da cidade onde estaria localizado não
foram divulgados.
O contratante, segundo o estrangeiro, descumpriu a promessa
de cuidar do trâmite burocrático dele e de sua esposa – que também não teve o
nome revelado, nem sua nacionalidade.
Descontente, Rodrigues contou que rompeu com a empresa meses
depois, apesar do contrato de trabalho ter sido assinado em julho de 2017.
Em seguida, teria aceitado o convite para trabalhar como
representante de uma empresa de trader no município de Conselheiro Lafaiete, no
sul de Minas Gerais.
A documentação de Rodrigues e de sua esposa, no entanto, continuaram irregulares.
Ele afirmou à PF que vem tentando resolver a questão desde então, mas que supostamente foi enganado de novo por pessoas de má-fé.
Multa da Polícia Federal
A história contada pelo estrangeiro não convenceu a PF.
Rodrigues foi enquadrado no Artigo 109 da Lei de Migração brasileira (Lei 13.445/2017), que pune com multa o imigrante que permanece no país com a documentação vencida por 90 dias ou mais.
No caso, a Polícia Federal estipulou o valor da multa em R$
10 mil pelos 714 dias que o estrangeiro passou até o momento com a documentação
irregular.
“É que a
responsabilidade pela regularidade da estada, mesmo que verdadeira a narrativa,
não pode ser legalmente atribuída a outrem que não à própria pessoa do
imigrante”, entendeu a PF.
De acordo com a decisão, Rodrigues tem até 10 dias para recorrer da punição.
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