Polícia Civil investiga empresa que prometia crédito sem consulta ao SPC por crime de estelionato

Uma empresa chamada Bitcoin Brasil Crédito, que não tem relação com uma corretora de nome parecido, está sendo alvo de investigação da 2ª DP de Barueri (SP) pela prática de estelionato. O caso foi parar na Justiça de São Paulo, mas ainda não há uma ação penal em curso.

Segundo o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), existem dois inquéritos na Polícia Civil de Barueri conduzindo o caso, os de números 2105022/2020 e 7367787.

Ainda não se sabe em que fase anda a investigação. O caso foi levado ao juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 2ª Vara Criminal de Barueri (SP) no dia 19 de maio e no último dia 28 foi protocolado um pedido para se estender o prazo do inquérito policial.

A empresa em questão não é ré ainda pois não há ação penal alguma em andamento. O que ocorreu foi apenas a comunicação do inquérito à Justiça.

A Bitcoin Brasil Crédito

A Bitcoin Brasil Crédito vem sendo apontada por vítimas como ofertante de falsos empréstimos. Ela vem se apresentando pelo seu site, como uma plataforma digital que atua como correspondente bancário e que estaria por isso autorizada a conceder empréstimos para pessoas.

Apesar do nome “Bitcoin”, não há qualquer relação dela com o setor de criptomoedas.

Para atrair endividados, a empresa diz que concede crédito para negativado sem qualquer burocracia. Não há sequer consulta no SPC, independente se o interessado é aposentado, servidor público ou assalariado. A suposta empresa de empréstimo aponta que possui as melhores taxas e que tudo pode ser feito 100% online. Há até mesmo uma linha de crédito para o microempreendedor.

De acordo com as denúncias levadas ao Reclame Aqui, a empresa pedia uma espécie de sinal das vítimas antes de conceder os empréstimos.

Uma delas chegou a narrar toda a situação: solicitou um empréstimo de R$ 5 mil e teve de desembolsar mais de R$ 2 mil.

A pessoa, que estava negativada, preencheu o formulário e cedeu seus dados como CPF, RG, dados bancários e comprovante de residência. Um homem de nome Marcos Andrade, que teria intermediado todo o processo, então, comunicou que seu crédito havia sido aprovado, mas que precisaria de um fiador “que tivesse duas casas hipotecadas em seu nome e não possui restrição”.

Segundo a vítima, como ela não possuía esse fiador, lhe foi dito que “havia a possibilidade de eu contratar um avalista financeiro do grupo”. E é a partir desse ponto que o golpe se iniciou efetivamente. Ele teve de pagar um avalista da empresa o valor de R$ 369,38.

Após, isso ele teoricamente recebeu o valor do empréstimo na sua conta, mas com uma mensagem de bloqueio. Radi, então, criou uma história de que o grupo trabalhava  em parceria com uma empresa chamada Val Pires, a que era uma seguradora estrangeira e o dinheiro foi enviado em euros.

Marcos Andrade, para dar credibilidade a sua história colocou o nome do Banco Central. Segundo a vítima, ela teria sido informada por Marcos Andrade que teria então de pagar mais R$ 498,41, pois segundo o suspeito do golpe, “o Bacen passou para real e ficou no valor passante desses R$ 867,79, descontando o R$ 369,38 que o senhor já efetuou o pagamento na data de ontem”.

Mais dinheiro pelo ralo

Sem pensar e visando o empréstimo que tanto necessitava, a suposta vítima depositou o valor na conta de uma mulher chamada Isabela de Andrade Sousa Lima. 

No entanto, veio mais uma vez outro bloqueio. Mas agora o motivo seria outro: a Receita Federal  estaria “impedindo de estar concluindo a liberação por conta da DEP (Despesa Eletrônica Pessoal)”. E, nisso, foram mais R$ 1.314,99 pagos. Dessa vez para a conta de um homem chamado Marcos Antonio Radi.

“Fui vítima de um empréstimo falso na internet para negativados”, afirmou.

Outra suposta vítima alertou:

“Não pague nada a esses (Editado pelo Reclame Aqui) que juram um empréstimo, no valor que você queria com taxas baixíssimas uma imensa facilidade. Não deposite nada a conta dessas financeiras!”  

O que é a Bitcoin Brasil Crédito  

O Portal do Bitcoin pesquisou sobre quem estaria por trás da Bitcoin Brasil Crédito e descobriu que se trata de uma micro empreendedora individual de nome “Mirian Gonçalves de Araujo 45037264472”, conforme consta no site da Receita Federal.

Não há como afirmar se a pessoa “Mirian de Araujo” é de fato dona da empresa ou se foi usada como laranja, uma vez que pelo depoimento de uma das vítimas no Reclame Aqui, as contas usadas eram de Marcos Antonio Radi e Isabela de Andrade Sousa Lima.

Inscrita sob o CNPJ 34.256.006/0001-46, a empresa não possui ligação qualquer com a exchange Bitcoin Brasil, que opera tão somente no mercado cripto. Há apenas a coincidência dos nomes, a qual deva ser para passar uma falsa credibilidade as pessoas.

Com esse mesmo intuito, a empresa menciona ser correspondente bancário de instituições como Família Paulista Companhia Hipotecária, Companhia Piratini, Santana Financeira e Crédito Financiamento e Investimento S/A.

A Bitcoin Brasil Crédito chegou a citar a Resolução 3.954/2011 do Banco Central  para sustentar que estaria autorizada a conceder empréstimos para pessoas. O fato, porém, é que essa norma do Bacen permite apenas as pessoas jurídicas mencionadas no Código Civil a atuarem como correspondentes bancários e nele não se tem a MEI incluída.

 A reportagem tentou contato com a empresa Bitcoin Brasil Crédito, mas não obteve qualquer resposta até o encerramento desta matéria.

Bacen explica

O Portal do Bitcoin também procurou o Banco Central para explicar como funciona a autorização para os correspondentes bancários poderem atuar no mercado.

Por meio de sua assessoria de comunicação, o órgão enviou uma nota explicando que essas empresas não podem conceder crédito, apenas intermedeiam as operações, e devem ainda atender as normas do Bacen como manter todos os dados atualizados e claros para todos os interessados.

“Os correspondentes bancários não concedem crédito. Os correspondentes podem ser contratados pelas instituições financeiras para ‘recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação’. Ou seja, o crédito é concedido pela instituição financeira contratante.

Os correspondentes atuam em nome e sob as diretrizes de uma instituição financeira, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações. Todas as regras para essa contratação, inclusive quem pode ser contratado, estão estabelecidas na Resolução nº 3.954, de 2011.

A instituição financeira deve manter em sua página da internet a relação atualizada de seus contratados, conforme regulamentação.

‘Art. 15. A instituição contratante deve manter, em página da internet acessível a todos os interessados, a relação atualizada de seus contratados, contendo as seguintes informações:

I – razão social, nome fantasia, endereço da sede e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada contratado;

II – endereços dos pontos de atendimento ao público e respectivos nomes e números de inscrição no CNPJ; e

III – atividades de atendimento, referidas no art. 8º, incluídas no contrato, especificadas por ponto de atendimento’.”


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