“Pirâmides financeiras” entram na mira de novo projeto de lei que pretende regular criptomoedas
Um projeto de lei visa apresentar diretrizes para a regulação de criptomoedas no Brasil. Apresentado pelo parlamentar Áureo Ribeiro, o projeto prevê ainda alteração na lei para criminalizar casos de pirâmide no Brasil. Caso seja aprovada, a proposta sinaliza o primeiro princípio regulatório para as criptomoedas no Brasil.
O Brasil ainda não aprovou leis voltadas para a regulação do mercado de criptomoedas. Embora o assunto já tenha sido discutido entre deputados federais, nenhum projeto de lei chegou a ser votado. Com a necessidade de leis que amparam negócios do setor, o Brasil deverá colocar o assunto em pauta em breve na câmara dos deputados em Brasília – DF.
CVM seria responsável por fiscalização de criptomoedas
A proposta apresentada pelo deputado federal do Solidariedade – RJ busca oferecer plenos poderes de fiscalização para a CVM. Desse modo, a comissão passaria a fiscalizar transações envolvendo criptomoedas em todo o Brasil. Além disso, o projeto caracteriza ativos digitais como fundos de valores mobiliários.
Uma regulação para as criptomoedas foi apresentada através de uma proposta voltada para a aprovação de um regime jurídico para o setor. Sendo assim, o projeto trata especificamente do mercado de criptoativos.
Disposto em cinco páginas, o projeto prevê ainda a alteração de legislação já aprovada para incluir parágrafos voltados para as criptomoedas. Nesse caso, o projeto de lei traz previsões para o enquadramento de crimes envolvendo ativos digitais através do código penal brasileiro.
“Dispões sobre Criptoativos, que englobam ativos utilizados como meio de pagamento, reserva de valor, utilidade e valor mobiliário, e sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”, bem como para crimes relacionados ao uso fraudulento de Criptoativos.”
Crimes de pirâmides financeiras serão punidos
O termo “pirâmide financeira” é enunciado já no primeiro parágrafo do projeto de lei apresentado pelo deputado federal. O crime passaria a ser tipificado com pena e ou multa. Três artigos trazem especificidades em relação aos crimes praticados relacionados aos ativos digitais. Entre o pagamento de multas e detenção, a pena pode variar entre um mês a cinco anos, de acordo com a tipificação do crime.
Desse modo, além de pirâmide financeira, a legislação prevê a inclusão de outros crimes relacionados as criptomoedas, como a “evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro.”
Vale lembrar que muitas empresas que supostamente operam pirâmide financeira estão usando as criptomeodas como fachada, por exemplo, a Unick.Forex, que é investigada pelo MP. A Unick teve um escritório fechado nos últimos meses e foi citada, pelo Procurador Celso Tres, como um clássico exemplo de pirâmide.
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