Perícia aponta que Bitcoin Banco não cumpriu a lei em demonstrações financeiras
O grupo Bitcoin Banco (GBB) que está em processamento de recuperação judicial (PRJ) não está em conformidade com todos os requisitos necessários para a RJ, de acordo com perícia feita pelo escritório Atila Sauner Posse.
O documento de 28 páginas, obtido pelo Portal do Bitcoin, mostra que a empresa não cumpriu integralmente a legislação brasileira sobre a apresentação das demonstrações financeiras.
O escritório de advocacia responsável pela perícia prévia mencionou que além dessas demonstrações, o recuperando têm expor as notas explicativas com detalhes das operações efetuadas pela empresa e até mesmo eventuais problemas no período posterior à demonstração financeira.
“O atendimento à regra legal para divulgação das demonstrações financeiras não se trata de mera formalidade, especialmente no caso em análise, pois são estas normas, justamente, as que devem embasar a tomada de decisões por todos os interessados no funcionamento da entidade”.
Os advogados mencionaram que a suposta fraude identificada em maio do ano passado — que o delegado que investigou o caso chamou de invenção para não pagar os clientes — seria um desses fatos que deveriam constar na nota explicativa, pois teria ocorrido “justamente em momento posterior ao encerramento das demonstrações financeiras”.
Pelo fato de uma das empresas do o Bitcoin Banco ser Sociedade Anônima, esse demonstrativo financeiro deve ser exposto publicamente e da mesma forma conter as tais notas.
Bitcoin Banco multiplicador
O escritório Atila Sauner Posse afirmou que o GBB entre os anos de 2018 e 2019 mais que quintuplicou os seus ativos. O que era no início R$ 455 milhões se transformou em R$ 2,6 bilhões.
Como possui ativos totais superiores à R$ 240 milhões, o GBB teria de passar pela auditoria de uma empresa certificada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme conta na Lei 11.638/2007, qual modificou algumas normas da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
“Todas as companhias que possuem ativos que ultrapassam os R$ 240 milhões são consideradas “de grande porte” e possuam tais obrigações, ainda que operem com capital fechado (não operem na bolsa de valores)”.
A perícia concluiu no que concerne à publicação, esta exigência, ainda que indiretamente, teria sido superada. Isso porque as tais demonstrações se tornaram públicas por ocasião do PRJ. Nem tudo, pórém, estava resolvido.
“Já no que concerne à auditoria e a confecção e divulgação de notas explicativas, entende-se que tais exigências não foram atendidas”.
CLO não pode falir
Segundo a perícia prévia, há ainda outras exigências a serem cumpridas. O GBB mostrou que quase todas suas empresas possuem o funcionamento há mais de dois anos. Mas houve a exceção da CLO.
A perícia, então, afirmou que ela não ficará isenta. Consta no documento que ela seria a controladora das empresas Bitcurrency, Negociecoins, TEM BTC, Zater, Principal, Tagmob, Opencoin e Dream World.
Como a CLO não tem o direito de falir ou de se recuperar judicialmente, a responsabilidade recai sobre os sócios com poder de gerência. Como consta no estatuto dessa sociedade anônima Heloísa de Cassia Ceni (ex-vice-presidente do Bitcoin Banco) e Lucinara da Silva Oliveira (esposa de Claudio Oliveira) como administradoras da empresa controladora, elas é que acabam respondendo com seus bens.
Diante disso, o Atila Sauner Posse apontou para a necessidade de apresentação de certidão criminal das duas. No entanto, apontou a necessidade para indicação de bens apenas de Ceni.
Apesar de constar num print do estatuto o nome de Claudio Oliveira como “diretor” no mesmo período que as duas sócias, a perícia não teceu uma linha sobre esse fato.
Capacidade para operar
O escritório de advocacia apontou que o GBB ainda tem de “demonstrar capacidade de operar”. O Bitcoin Banco, segundo a perícia, provou que tem a capacidade de operar como exchange, mas não de trader.
Isso, porém, não teria a ver com uma análise aprofundada sobre a saúde financeira do grupo empresarial:
“A presente constatação prévia não tem por objetivo promover verificação aprofundada sobre as finanças das empresas, tampouco apurar sua liquidez ou capacidade de honrar com o PRJ proposto”.
Os sete mil bitcoins transferidos
A questão levantada pela administradora judicial EXM Partners sobre os 7 mil Bitcoins perdidos também foi tratada pela perícia. De acordo com o Atlia Sauner Posse não foi provada a transferência das criptomoedas por Claudio Oliveira para pessoas estranhas ao GBB.
“Em que pese a disponibilidade de todos os presentes naquela oportunidade e a demonstração operada pelo Sr. Cláudio de Oliveira não foi possível identificar, naquele momento, uma transferência de Bitcoins para uma pessoa externa ao Grupo, em qualquer montante que seja.”
A perícia mencionou que é fácil de verificar commodities como soja e milho, mas no caso de Bitcoins, isso é diferente pois “não possuem existência física, o que dificulta sobremaneira a avaliação sobre sua efetiva existência”.
O fato, porém, é que pelo Relatório Mensal de Atividades (RMA) juntado no dia 2 de maio aos autos da Recuperação Judicial (RJ), se constatou que dos “7.000,99930646 BTC (correspondentes a R$ 285 milhões na cotação do dia 17/12/19) disponíveis na wallet do Grupo Bitcoin Banco” restaram apenas 0,000006 BTC.
Omissão do GBB na RJ
Segundo a Exm Partners o problema se deu pois as transferências não foram comunicadas à Administradora Judicial. A conduta, segundo a Exm Partners na época, violaria a Lei 11.101/05 e poderia servir motivação para que o Ministério Público atuasse diante de uma suposta fraude a credores.
Cláudio Oliveira e Eduardo Vaz, atual presidente do GBB, foram indagados mais de uma vez sobre as transferências. A resposta somente foi dada durante uma reunião em 23 de abril, na sede das Recuperandas (em Curitiba – PR).
“Foi apresentado pelos representantes das Recuperandas um saldo na tela de um sistema diverso, denominado ‘Bitcoin Core’, no montante de 7.089,58263542, o qual, segundo a administração das Recuperandas está em poder do Grupo”.
O problema, contudo, é que a Administradora Judicial não conseguiu acesso às carteiras e nem ao histórico da movimentação de criptomoedas, o que poderia ser interpretado como indução a erro:
“Tais informações não foram fornecidas, não sendo possível afirmar que as wallets de destino são de fato de titularidade/propriedade do Grupo Bitcoin Banco”.
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