Órgão que monitora lavagem de dinheiro já está sob controle do Banco Central

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (07) a lei que transfere oficialmente o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. A lei nº 13.974/20 foi publicada nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial da União.

A nova norma aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado) apesar de ter mudado Coaf para o Banco Central manteve o nome do órgão.

O presidente Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 893 editada em agosto do ano passado, modificou o nome do Coaf para UIF (Unidade de Inteligência Financeira), mas ao chegar na Câmara dos Deputados sofreu modificações nesse ponto.

Além disso, a Câmara vetou a transformação do plenário (órgão colegiado) em conselho deliberativo. Essa mesma casa retirou do projeto original a competência do órgão de produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo. 

No último dia 17, a Medida Provisória foi deliberada pelo Senado. Com 51 votos a favor e 15 contra, dos 61 senadores presentes, a MP 893/19 se converteu então em lei, pendente apenas da sanção presidencial, a qual ocorreu na terça (07).

Lei sancionada por Bolsonaro

De acordo com a lei sancionada por Bolsonaro, o Coaf terá como competência a produção e gestão de informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro.

O órgão também terá como atribuição a promoção da interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que agora está vinculado administrativamente ao Banco Central, terá além de seu presidente outros 12 servidores que serão escolhidos entre integrantes dos seguintes órgãos reguladores: Banco Central (Bacen); Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados.

Além desses, integrarão também o Coaf pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Agência Brasileira de Inteligência; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria-Geral da União e; Advocacia-Geral da União.

O presidente do Coaf bem como os membros do Plenário serão escolhidos e nomeados pelo presidente do Banco Central. Será por meio do plenário que o órgão irá decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf bem como decidir sobre infrações e aplicar as penalidades administrativas previstas na lei 9.613/98 que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro.


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