Organizador da maior conferência de bitcoin do Brasil é processado por ex-sócios de startup
Wladimir Crippa, organizador da Bitconf e dono do grupo do Facebook Bitcoin Brasil Original, é alvo de um processo movido por oito sócios investidores que aplicaram R$ 190 mil no projeto de um aplicativo e obtiveram nenhum centavo de retorno.
Crippa é acusado de ter gastado o dinheiro com coisas que não tinham a ver com o negócio, incluindo despesas com a Bitconf e até o pagamento de R$ 34 mil para a ex-esposa dele, Rosa Crippa.
De acordo com a petição inicial, os sócios investidores pediram a dissolução da sociedade feita com Crippa e a devolução do dinheiro aplicado no negócio. Seis deles aplicaram R$ 20 mil cada, enquanto os outros dois investidores aportaram R$ 25 mil cada.
Consta também no documento um pedido liminar para que houvesse a dissolução da sociedade e o bloqueio das contas no valor de R$ 190 mil (valor atribuído à essa ação judicial). O pedido, entretanto, foi negado pela 1ª Vara Cível de Florianópolis (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), onde a ação tramita.
A história toda começou em agosto de 2016. Crippa havia aberto uma Sociedade de Conta de Participação (SCP) com a finalidade de captar recursos para o desenvolvimento de um aplicativo chamado Obba!, que foi lançado em 02 de janeiro de 2018. A ação, contudo, só foi movida em fevereiro deste ano.
O aplicativo para IOS e Android, que seria uma espécie de Tinder mais apimentado, trazia inclusive perfis de garotas de programa. A novidade, entretanto, teve vida curta.
Segundo os investidores, o “Obba!” durou apenas um mês e trouxe gastos estratosféricos com viagens, hospedagens em hotéis que os sócios suspeitam não ser para a finalidade do contrato.
Da Bitconf à Obba!
A empresa 42 Soluções Digitais Ltda, controlada por Crippa, e que é responsável pelo Bitconf, havia apresentado em fevereiro de 2018 um relatório constando gastos de R$ 397.835,90. O dinheiro, de acordo com os autores da ação, teria sido usado para “desenvolvimento do aplicativo”, “despesas com material”, “mão de obra”, “passagens aéreas”, “alimentação”, “hospedagem”, “telefones”, “secretária”, “administradora”, entre outros, sem documentos e notas fiscais ou demonstrativo detalhado das contas.
A defesa do empresário, no entanto, chegou a sustentar por meio de uma petição que o desenvolvimento do aplicativo teria se dado por uma outra empresa. A 42 Soluções pagou à AIS Tecnologia da informação Ltda R$ 196 mil pela prestação de serviço de desenvolvimento de software.
Foram apresentados pelo advogados de Crippa, três notas fiscais referentes a esses serviços. Sendo uma de R$ 70 mil e as demais respectivamente de R$ 38 mil e R$ 88 mil. Uma dessas notas emitidas em março de 2017 menciona que o serviços foram prestados nos meses de janeiro, fevereiro e março mas não especifica o ano.
Os investidores apontaram que coincidentemente aos gastos apresentados pela empresa com passagens aéreas e despesas hoteleiras, Crippa estava naquele mesmo período organizando conferências de criptomoedas.
“O requerido desenvolveu atividades particulares e paralelas neste período, em especial os eventos denominados ‘Bitconf’, em que é notório que houve gastos com passagens e hotéis”.
Com isso, eles argumentaram que “os valores investidos pelos sócios foram utilizados para custear atividades alheias ao objeto da SCP”.
Dinheiro da Bitconf
A defesa de Crippa, entretanto, sustentou que ele chegou a tirar do próprio bolso R$ 100 mil para que o projeto continuasse. A versão da defesa é que parte do dinheiro levantado na Bitconf serviu para financiar o projeto do aplicativo.
A Bitconf, que já teve seis edições, é considerada a maior conferência de criptomoedas do país e ajudou a promover, junto com o grupo do Facebook, diversas empresas do setor.
Dentre elas, entretanto, há um bom número que deu calote nos clientes tais como Bitcoin Banco, Anubistrade, 3xBit e Atlas Quantum.
Projeto fracassado
Os investidores do projeto explicaram que, apesar do funcionamento de um mês do Obba!, Crippa descumpriu com o acordo ao não dar prosseguimento no aplicativo que já apresentava falhas de compatibilidade para o sistema IOS (iPhone).
“A não realização do objeto da SCP, constitui sérios indícios de que houve despesas alheias ao objeto da sociedade, havendo malversação dos recursos, o que torna ainda mais relevante e urgente a dissolução da sociedade, com a necessária devolução integral dos valores dos sócios participantes.”
Em vez de o problema em torno do aplicativo ser resolvido, o que aconteceu foi a paralisação das atividades sobre esse projeto. Os sócios afirmaram que nunca foram informados e que os recursos investidos não seriam suficientes para a execução do objeto.
Eles disseram ter confiado plenamente os recursos disponíveis para a execução desse projeto que demandaria estudo e planejamento por parte de Crippa, que era o sócio ostensivo da empresa.
Sócia beneficiada
Apesar de Crippa ser mencionado como sócio ostensivo da 42 Soluções Digitais Ltda, a administração da empresa ficou a cargo de Rosa Cosani Crippa, que também era uma sócia participante detentora de 10% da empresa.
Consta na inicial que ele teria usado parte do dinheiro aplicado para a implementação do Obba! no pagamento de serviços prestados por Rosa Crippa. Ela recebeu o montante de R$ 34 mil. Não se sabe qual foi a natureza desses serviços.
Esse fato, entretanto, também causou insatisfação por parte dos investidores que chamaram a prestação de contas feitas por Crippa de grosseira e que somente “demonstra a malversação dos recursos dos sócios participantes”.
Uma sociedade diferente
A questão é que em Sociedades de Conta de Participação, o sócio participante é aquele que entra no negócio com o patrimônio. Ele não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com outras pessoas. Se esse participante assim fizer acaba respondendo solidariamente, ou seja, de igual pelas obrigações nas quais interveio.
Esse sócio participante, que é uma espécie de investidor, entretanto, tem o direito de fiscalizar a gestão dos negócios. A cota de participação numa determinada sociedade vai depender do valor investido. Nesse caso, os seis investidores que aplicaram R$ 20 mil possuem cada um participação de 5% e os outros dois que aportaram R$ 25 mil têm 6,25% de participação.
Apesar de a Justiça ter negado a liminar da 1ª Instância, o pedido está para ser reanalisado pelo Tribunal, pois os autores apresentaram um recurso agravando a decisão.
Defesa de Crippa
A defesa do empresário Wladimir Crippa, por meio de suas contrarrazões, sustentou que os gastos com o negócio se justificavam. Os advogados ainda defenderam que os R$ 34 mil pagos a Rosa Crippa já estavam previstos no contrato social da empresa.
Contestando a dissolução da sociedade, a defesa argumentou que esses sócios investidores poderiam sair da empresa e ter liquidação de suas quotas. No entanto, jogou a responsabilidade para eles sobre a falta de sucesso do aplicativo.
“Se houve hibernação do aplicativo por falta de recursos, não foram suficientes os aportes trazidos pelos sócios participantes, sendo que, por consectário lógico, não houve interesse desses em fazer novas injeções de capital, conforme apontado em reunião do conselho administrativo da sociedade (doc. 7) em que foi apresentado plano de ação com os investimentos e os aportes que seriam necessários para que o aplicativo continuasse em atividade”.
A defesa juntou cláusulas do ato constitutivo da sociedade e afirmou, esses investidores deveriam assessorar o sócio ostensivo tanto com recursos materiais como também humanos na consecução do negócio.
Junto com a petição, foram juntadas fotos de outdoors com anúncios do aplicativo Obba! pelas ruas de Florianópolis a fim de provar que houve investimento aplicado no negócio.
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