Oposição tenta cassar e derrubar prefeito de MG usando provas registradas em blockchain

Opositores de prefeito de São Francisco da Glória, (MG), registraram provas em blockchain na tentativa de cassar o mandato do prefeito

Políticos de oposição tentaram derrubar Walace Ferreira Pedrosa, Prefeito de São Francisco da Glória, (MG), usando provas registradas em blockchain.

Assim, os opositores alegam ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que o prefeito, teria usado a máquina pública em seu benefício próprio na eleição.

Pedrosa, nas eleições de 2016, da qual trata a ação, era candidato a reeleição e, portanto, concorria ao cargo estando com prefeito do município.

“(alegam os acusadores que) em tese o candidato à reeleição, são: a) produção de publicidade institucional em redes sociais próprias, valendo-se de obras públicas; b) contratação de agências de marketing digital; c) realização de gastos de pré-campanha; d) violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos; e) inexistência de mídias próprias do município para divulgação dos atos; f) e, por fim, sugere a utilização de recursos públicos na contratação de agência de marketing.

Blockchain

Assim, em busca de provar as alegações e, com isso, obter a condenação e cassação do mandato do prefeito os opositores fizeram registros em blockchain

“A inicial foi instruída com diversas postagens, acompanhadas das URLs respectivas, bem como cópia de atas notariais eletrônicas apoiadas na rede Blockchain”.

O Tribunal eleitoral reconheceu o uso de blockchain no processo, contudo, não acatou as alegações da oposição.

“Examinando os autos, também não se vislumbra violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, já que os meios estão disponíveis para ambos. A oposição pode empenhar-se, como frequentemente o faz, em utilizar os mesmos recursos (mídias sociais) para questionar atos (ou não atos) de gestão, contrapondo ideias, promovendo um debate democrático saudável e benéfico ao eleitor. As referidas postagens, na forma em que são trazidas aos autos, não são, por si só, suficientes para quebrar a igualdade política, a higidez e lisura do pleito e a transparência de uma futura campanha.”, diz a decisão.

Desta forma, o TRE de Minas Gerais optou por manter o Prefeito no cargo e rejeitar as alegações da oposição.

“Dessa forma, por não vislumbrar qualquer afronta às regras eleitorais vigentes e estar em consonância com o posicionamento consolidado da Corte Superior, acompanho o parecer do Ministério Público Eleitoral para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial.”, finaliza.

Justiça aprova uso de blockchain

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu como válido o registro de uma prova em blockchain.

No caso, conversas entre o réu e recorrente feitas no WhatsApp foram registradas em blockchain para garantir a autenticidade da informação.

“Diante da informação quanto ao tamanho do arquivo gerado após o registro da conversa pelo aplicativo “Whatsapp” em “blockchain”, autorizo a juntada do arquivo aos autos através de “pendrive”, que deverá permanecer arquivado em Secretaria.”, destacou a decisão.

No ano passado a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de recurso usando blockchain como base para garantir a segurança das provas.

O caso envolve um processo entre o ex-governador do Goiás, Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, alegando a existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, o que inclui ameaças e alegações de cometimento de crimes.

Tribunal de Contas da União

Recentemente, o Tribunal de Contas da União reconheceu o potencial da tecnologia blockchain para promover a digitalização de serviços no Estado e recomendou seu uso para desburocratização dos processos públicos.

“O blockchain deverá ter um efeito transformador na sociedade e nos serviços públicos por se tratar de tecnologia com potencial disruptivo devido à capacidade de digitalizar, proteger e rastrear transações sem a necessidade de uma terceira parte confiável. Isso porque sua utilização pode ocorrer em diversos setores”, diz o TCU.

Assim, o TCU realizou um estudo que tinha como objetivo identificar áreas de aplicação de blockchain, e DLT no setor público, seus principais riscos e fatores críticos de sucesso, além dos desafios para o controle

No relatório o ministro Aroldo Cedraz, destaca o potencial da tecnologia e como ela pode acelerar a transformação digital do Estado.

“A característica descentralizadora das tecnologias blockchain e DLT pode acelerar a transformação digital do Estado, uma vez que a possibilidade de realizar transações autenticadas sem a necessidade de uma autoridade central facilita a implementação de serviços públicos digitais orientados ao cidadão”.

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