Número de empresas comprando Bitcoin cresce 593% no Brasil e já passa de 62 mil, revela Receita Federal
Apesar do bear market de 2022, o número de empresas brasileiras comprando Bitcoin (BTC) e criptomoedas cresceu mais de 593%
Apesar do bear market de 2022, o número de empresas brasileiras comprando Bitcoin (BTC) e criptomoedas cresceu mais de 593%, segundo dados revelado pela Receita Federal. Conforme o regulador, o número de empresas comprando criptomoedas vem aumentando mês a mês e já ultrapassa 62 mil no país.
Em janeiro de 2022 haviam 10.503 CNPJs negociando BTCs em exchange e serviços nacionais e estrangeiros. No entanto, em dezembro este número passou para 62.679, um crescimento de mais de 593%. O mesmo crescimento não foi observado entre as pessoas físicas, que, conforme os dados, são mais suscetíveis as notícias do mercado.
No caso das pessoas físicas, os dados mostram haver um aumento nas negociações quando o preço do Bitcoin dá sinais de alta e, assim que o preço cai, as pessoas físicas negociando cripto também diminuem.
Quando os dados são expandidos para um período de dois anos, o crescimento das empresas negociando criptomoedas é ainda mais vertiginoso e passa de 1.412% já que em janeiro de 2021 havia pouco mais de 4 mil CNPJs únicos negociando criptomoedas, para os mais de 62 mil em dezembro de 2022.
“Este aumento de interesse pelas criptomoedas pode ser explicado pelo fato de que elas oferecem diversas vantagens, como rapidez e segurança nas transações, além de serem descentralizadas e não estarem sujeitas a flutuações de governos e instituições financeiras.
As criptomoedas também estão sendo vistas como uma opção interessante para diversificação de portfólio, já que seu valor tem sido bastante volátil, mas apresenta um crescimento constante ao longo dos anos”, destacaram analistas ouvidos pelo Cointelegraph.
Entre as criptomoedas mais negociadas pelos investidores nacionais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, estão: Bitcoin, Ethereum, USDT, além de memecoins como DOGE e Shiba
Receita Federal
Os dados computados pela Receita Federal fazem parte das obrigações que as empresas nacionais e internacionais com atuação no Brasil tem a partir da IN 1888, que estipulou as primeiras regras para o mercado cripto. Os dados ajudam o regulador a determinar as obrigações dos contribuintes junto ao regulador, sendo usados no sistema de conferência das declarações de imposto de renda.
Sobre o Imposto de Renda, desde 2021, a Receita Federal vem determinando que a negociação entre pares de criptomoedas, é passível de tributação mesmo que não haja conversão para o Real.
Embora a Receita Federal não especifique o que pode ser entendido como “Lucro” no caso da troca de uma criptomoeda pela outra, ela destaca que:
“o ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física”.
No entanto, cabe ressaltar que nem todos os investidores de criptoativos precisam declarar suas negociações a Receita Federal, já que o regulador estabelece que somente devem pagar imposto sobre o lucro os investidores que negociarem mais de R$ 35 mil em criptomoedas.
“É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)”, declara a Receita.
Confira os dados completos da Receita Federal
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