Nubank processa Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Caixa Econômica no Cade
O Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander estão respondendo um processo administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suspeita de infração à ordem econômica praticada contra o Nubank.
O processo foi instaurado na segunda-feira (22), após a Superintendência-Geral do Cade ter encontrado indícios de que esses quatro bancos estariam dificultando o acesso da fintech à contratação de débito automático.
Esse serviço era o que permitiria que os clientes com
contas correntes em algum desses quatro bancos pagassem suas faturas mensais de
forma automática e deste modo evitassem atrasos.
Segundo consta nos autos, antes de a denúncia ter sido
levada a Cade em maio de 2017, Bradesco chegou a negar o serviço à fintech. O
Itaú se rescindiu unilateralmente o contrato que tinha com o Nubank.
Já o Banco do Brasil, que havia negociado o valor de
R$2,90 por débito, resolveu suspender novas contratações ao Nubank.
A Caixa Econômica Federal estava cobrando uma tarifa de R$10 por cada operação de débito automático. Esse preço seria pelo fato de que o Nubank era um concorrente.
A instituição bancária havia registrado por escrito de
que “o produto precisa ser precificado, pois trata-se de um ‘concorrente’ com
produtos da Caixa”.
O Santander, por sua vez, havia contrato de débito automático em 2014 com tarifa de R$ 1,30, mas dois anos depois aumentou o valor para R$ 6,00. A instituição prometeu um desconto de R$ 2,00, caso a quantidade de débitos superasse 150 mil por mês, e que o serviço seria suspenso em caso de não aceitação dessas condições.
Bancos x Nubank
A situação, contudo, mudou após o Nubank apresentar a denúncia ao órgão regulador. A Caixa Econômica Federal passou a cobrar R$13,00 por débito; o Bradesco se propôs a oferecer o serviço, mas esse custaria uma tarifa de R$ 11,00 por cada operação.
De acordo com a nota técnica expedida pelo órgão, os bancos detêm posição dominante em seus mercados relevantes de débito automático e não apresentaram uma justificativa plausível para as suas condutas e por isso deverão responder um processo administrativo a fim de apurar essas condutas.
Com relação à outra conduta investigada
no inquérito, o extrato intraday (modalidade
de extrato bancário que identifica o depositante ou remetente de recursos para
uma determinada conta corrente), a o Cade concluiu que não há elementos que
indiquem existência de prática anticompetitiva.
“A investigação realizada neste Inquérito
Administrativo não revelou indícios suficientes de condutas anticompetitivas
por parte dos três Bancos Representados – Bradesco, Itaú e Santander – em
relação à contratação do serviço de extrato intraday, motivo pelo qual se
recomenda o arquivamento quanto a essa conduta investigada.”
Apesar de o Banco Itaú também ter sido denunciado por
ter rescindido o contrato com a fintech, o Cade resolveu arquivar o processo em
relação a essa instituição bancária.
“Ficaram demonstradas justificativas objetivas e razoáveis para as condutas desse banco em relação aos valores propostos para a contratação do débito automático, sem indícios suficientes de que tais condutas possam efetivamente prejudicar substancialmente a concorrência no mercado de cartões de crédito, motivos pelos quais se recomenda o arquivamento em relação ao Banco Itaú.”
A próxima etapa desse processo será a notificação dos
quatro bancos acusados para apresentar suas defesas. Após isso, a Superintendência
vai opinar pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento
pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.
Precedente favorável
Esse caso do Nubank possui semelhanças com aquele em que as corretoras de criptomoedas levaram ao Cade. O procedimento administrativo ainda está em fase de inquérito, mas o órgão deve decidir se instaura ou não um processo administrativo até o dia 18 de maio.
No último dia 17, a Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB) juntou aos autos do inquérito o parecer técnico de um ex-presidente do órgão, pelo qual afirmou que há fortes elementos de abusividade dos bancos com o encerramento de contas, pelo fato de retirar das corretoras de criptoativos a “infraestrutura essencial” para sua atividade comercial.
O economista e professor da Insper, Paulo Furquim de Azevedo, expôs que as cinco maiores instituições bancárias do Brasil “detinham conjuntamente 94,4% de participação de mercado em depósitos à vista no ano de 2017”.
Os bancos citados são os mesmos que também negaram serviço ao Nubank.
O caso das corretoras não ficou somente no Cade. As
empresas de criptomoedas resolveram se enveredar em brigas judiciais.
O caso mais
emblemático que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não teve um final
feliz para as exchanges. A 3ª
Turma do STJ deu ganho de causa ao banco Itaú e assim criou um precedente desfavorável
a essas empresas.
Concomitante a essas ações judiciais, entretanto, havia uma denúncia que foi levada ao órgão regulador pela ABCB.
Do mesmo modo que ocorreu no caso do Nubank, os bancos não apresentaram justificativas plausíveis para o encerramento de contas correntes e até mesmo para a negativa desse serviço as exchanges.
Com isso, a decisão do caso que envolve o Nubank parece ser um precedente favorável as exchanges, apesar de a fintech ser uma instituição de pagamento e possuir regulação do Banco Central do Brasil.
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