Agora é oficial: Banco Central do Brasil apresenta diretrizes para criação do Real Digital
Banco Central do Brasil lança diretrizes para a criação de uma moeda digital do Banco Central, CBDC , que vai ajudar a substituir o Real físico
O Banco Central do Brasil anunciou oficialmente nesta segunda, 24, as diretrizes que vão pautar a emissão de uma Moeda Digital de Banco Central (CBDC) para o país.
A expectativa do BC é que o CBDC, com o tempo, venha substituir o uso do dinheiro de papel, o Real fisico em notas e moedas.
“Estimular novos modelos de negócio que aumentem a eficiência do sistema de pagamentos de varejo. É o que propõe o Banco Central do Brasil (BC) com a extensão digital do real, que poderá se integrar naturalmente aos ecossistemas digitais e acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira”, destacou o BC no anúncio oficial.
Ainda segundo o BC, a ideia é que o real digital se torne parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por quem faz uso de contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo.
O tema se encaixa no contexto da agenda de modernização tocada pelo Banco, a Agenda BC#.
“Com uma CBDC (Central Bank Digital Currency, na sigla em inglês) brasileira, o BC vê potencial para a aplicação de novas tecnologias, como smart contracts, IoT (Internet of Things – internet das coisas) e dinheiro programável, em novos modelos de negócio, que aumentem a eficiência de nosso sistema de pagamentos”, explica Fabio Araujo, da Secretaria Executiva (Secre) do Banco Central.
As diretrizes apresentadas pelo BC para o real em formato digital se dividem em três categorias: funcionamento, garantias legais e premissas tecnológicas.
“As cinco primeiras refletem o que o BC considera adequado às necessidades brasileiras quanto ao funcionamento de uma extensão digital do real”, completa Fabio.
Desenho de estrelas
Durante o anuncio o Banco Central também destacou que o fodo co CBDC será em fomentar modelos de negócio inovadores, que possam imprimir maior eficiência a nossa economia.
Além disso ele terá previsão de uso no varejo, o que implica que o real digital deverá ser parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por todos que operam com contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo.
“Quanto à operação online, o real digital deverá ser integrado aos sistemas de pagamentos atuais, permitindo operações como o pagamento em uma loja ou a transferência de recurso para outras pessoas. Já a o pagamento offline, que ainda enfrenta dificuldades tecnológicas, seria análogo a quando se faz um pagamento em real físico em um estabelecimento, ou região, que não tenha conexão com a internet”, disse.
O BC também destacou que o modelo de distribuição do CBDC que se pretende implementar é intermediado.
Neste caso o BC emitirá o real em formato digital que será passado para o usuário final através dos participantes do sistema de pagamentos, como ocorre hoje com o real em sua forma física.
“Esse modelo mantém os relacionamentos existentes entre cliente e instituições do sistema de pagamentos e dá, a esses últimos, mais um instrumento para a inclusão de novos clientes no sistema”, disse.
Ainda segundo. BC, a diretriz de ausência de remuneração equipara, também nessa dimensão, o real digital ao real físico.
“Quando você tem, por exemplo, uma nota de R$ 20 na carteira, essa nota não é remunerada, ele não mudará de valor, continuará valendo R$ 20. Do mesmo modo, quando você mantiver o valor de R$ 20 em forma digital parado na sua carteira virtual, esse valor não será alterado”, explicou o BC.
Garantias legais
Antes que se possa emitir o real digital, o arcabouço legal deve ser ajustado para dar ao BC as competências necessárias para operar essa nova forma do real, garantindo assim a segurança jurídica das operações.
“A extensão ou a natureza desses ajustes ainda não pode ser determinada, pois as balizas apresentadas não definem uma moeda digital brasileira, mas, sim, um espaço para que o BC possa dialogar com a sociedade”, pontua Fabio.
Também é uma diretriz a observância do sigilo bancário e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e demais dispositivos aplicáveis, que iguala as operações com o real em formato digital a operações atualmente realizadas pelo sistema de pagamentos.
Além disso, como o real digital, na maior parte das formas em que pode vir a ser implementado, tende a nascer em um ambiente regido pela LGPD, ela se torna ainda mais importante que do no caso do real físico.
A garantia dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa é outra diretriz para uma CBDC brasileira. Ter a capacidade de, no cumprimento de ordens judiciais, rastrear as operações ilícitas feitas usando o real digital é de fundamental importância para o BC.
Premissas tecnológicas
As duas diretrizes finais dizem respeito a opções tecnológicas na implementação do real em formato digital. Para que pagamentos cruzem as fronteiras nacionais (pagamentos transfronteiriços), é fundamental manter o sistema local aberto à possibilidade de adoção padrões internacionalmente acordados, buscando soluções de interoperabilidade com bancos centrais de outros países.
Por fim, a resiliência a ataques cibernéticos deve ser compatível com aquela adotada nas infraestruturas críticas do mercado financeiro brasileiro.
“Importante destacar que, inicialmente, uma criptomoeda não detém as características de uma moeda – ou seja de meio de troca, de reserva de valor e de unidade de conta – mas, sim, as características de ativo, por isso o BC prefere se referir a elas pelo termo criptoativo”, afirmou o BC.
Já a CBDC, diferencia Fabio, “é uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade monetária nacional, ou seja, faz parte da política monetária do país de emissão e conta com a garantia dada por essa política”.
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