Mulher processa Band e Record por golpe com Bitcoin e termina tendo que pagar R$ 2 mil

Uma telespectadora dos canais de TV Band e Record processou as emissoras por conta de uma propaganda de um investimento em Bitcoin. A mulher alega ter sido enganada. No entanto, após decisão divulgada nesta segunda-feira (22), se vê obrigada a pagar R$ 2 mil.

A consumidora Terezinha Vicentina Lopes alega ter sido enganada por uma empresa que veiculou anúncios em programas das grades dos canais de televisão. Na decisão, o juiz menciona uma “empresa Bitcoin”.

Outros processos ingressados junto às mesmas emissoras levam a crer que se trata da Investimento Bitcoin. Desde 2019, a Comissão de Valores Imobiliários vê indícios de pirâmide financeira na empresa. Atualmente, por decisão de segundo grau, ela está proibida de captar novos clientes e de veicular novos anúncios.

A Investimento Bitcoin opera de forma similar a empresas como Genbit e Midas Trend. O site oficial, ainda no ar, exibe promessas de ganhos de 5% a 7% todos os dias úteis do ano. A empresa alega já ter arrecadado R$ 40 milhões em investimentos.

Terezinha teria sido mais uma pessoa enganada pela falsa promessa de retorno fácil. Mas, ela não ingressou com ação contra a Investimento Bitcoin.

Em vez disso, optou pela ação indenizatória em março de 2020 contra Band e Record com valor de causa de R$ 41.800. No final das contas, entretanto, a telespectadora precisará pagar R$ 2.090,00 para prosseguir com a ação.

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Juiz isentou Band e Record de esquema com Bitcoin

O juiz Carlos Gustavo Visconti, Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo, decidiu pela improcedência da ação. Para ele, as emissoras não devem ser responsabilizadas pela conduta de anunciantes “que se mostram, à primeira vista, lícitos”.

O magistrado, inclusive, chega a usar a decisão para dar conselhos financeiros à autora.

O ônus da contratação é da parte autora. Outrossim, poderia a parte demandante ter pesquisado sobre a credibilidade da anunciante perante as Instituições de investimento, sendo de fácil compreensão que não existe um retorno da forma prometida pela empresa Bitcoin.

A decisão foi proferida em maio e a autora recorreu. No entanto, o juiz indeferiu a gratuidade de justiça. Apesar de ter perdido em primeira instância, a consumidora não será obrigada a pagar custas processuais e honorários nesta instância por se tratar de ação em Juizado. No entanto, para dar andamento no recurso, deverá desembolsar R$ 2.090 de taxas.

O juiz apontou que a mulher teria recebido indenização no valor de R$ 128 mil. Além disso, diz que “a pessoa física que realiza investimentos em moeda virtual (Bitcoin) não pode ser considerada pobre na acepção jurídica do termo”. A autora tem 48 horas, a partir da intimação, para decidir se prossegue ou não com a ação.

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