Ministério Público quer que acusados no caso Minerworld sejam condenados por mentir em ação

Acusada de ser um esquema de pirâmide financeira usando bitcoin que lesou pelo menos 50 mil clientes, a Minerworld e empresas associadas começaram 2020 com um novo revés na Justiça.

Segundo reportagem do portal Midiamax, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) rechaçou contestação dos réus nos autos e ainda pediu condenação por litigância de má-fé de parte dos acusados.

Entre os alvos da ação do MP está Cícero Saad, criador da Minerworld. Também são arrolados Rosineide Pinto Lima, José Aparecido Maia dos Santos e Jonhnes de Carvalho Nunes, além da empresa Bit Ofertas —que é associada à Minerworld.

Também foi pedida a condenação à revelia de Mayko Alessandro Cunha Franceschi, que se apresentou como sócio-fundador da empresa.

O que diz o MP-MS

A Minerworld alegava, entre outros argumentos, que a Justiça brasileira não teria competência para julgá-la, pela empresa ter registro no Paraguai. Também dizia que a origem de toda a crise envolvendo a empresa, em meados de 2017, seria um suposto roubo de bitcoins.

Para o MP-MS, no entanto, a maior parte dos negócios da Minerworld ocorriam em solo brasileiro, basicamente em Campo Grande. Além disso, o promotor também justifica que jurisprudências brasileiras pacificaram a questão de foros contratuais.

Ainda segundo o Ministério Público, a Minerworld não comprovou judicialmente que seus rendimentos vinham de mineração, mas do dinheiro de investidores que compunham a base da pirâmide financeira.

A Promotoria sul-matogrossense pede ainda a impugnação de fotografias e documentos anexadas à ação como provas por parte da defesa da Minerworld. O MP entendeu que houve produção de provas antes da autorização judicial com o intuito de retardar o processo.

Por outro lado, o promotor pede que sejam anexados como provas contra outro réu, Ivan Félix de Lima, documentos que o relacionam a outros casos suspeitos de pirâmide financeira, como o Telexfree e Eco Luvre (Green Gold).

Já a condenação à revelia de Franceschi foi pedida porque a contestação apresentada pela defesa não poderia ser admitida como tal. Isso porque, segundo o MP, o réu não teria conseguido comprovar ilegitimidade de figurar no polo passivo da ação.

Entenda o caso Minerworld

As empresas BitOfertas, Bitpago e Minerworld se apresentavam como plataformas de criptomoedas focadas no comércio de produtos usando o bitcoin como meio de pagamento e prometiam lucros exorbitantes em cima da criptomoeda.

Também prometiam lucros exorbitantes em cima da criptomoeda, uma receita clássica de esquemas que se revelam pirâmides financeiras pouco depois.

Em 17 de abril de 2018, as três empresas foram alvos do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Os agentes deflagram, então, operações nas cidades de Campo Grande (MS) e São Paulo, cumprindo mandados de busca e apreensão em suas sedes.

Segundo a polícia, o esquema tinha como seus principais dirigentes Cícero Saad, Hércules Gobbi e Johnnes Carvalho, que recrutavam pessoas para fazer parte do grupo que, segundo eles, era uma mineradora de bitcoin.

A Minerworld, que no final de 2017 já recebia várias reclamações sobre pagamentos não realizados (dos lucros prometidos na pirâmide) anunciou, então, o roubo de 851 bitcoins que a empresa sofreu na Poloniex.

A exchange, que tem sede no estado de Delaware (EUA), não se manifestou sobre o caso. Em seguida, tudo passou a ser investigado como suposta formação fraudulenta de pirâmide financeira.

A operação, chamada “Lucro Fácil”, foi solicitada pelo MP-MS após uma ação cível pública proposta pela 43ª Promotoria de Justiça.

A instituição é responsável pelas atividades de proteção e defesa dos interesses coletivos e individuais do consumidor.

O início das investigações deu-se depois da denúncia da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que verificou o público lesado e pediu providências.

Em novembro de 2018, a Minerworld foi autorizada a abrir uma nova conta para depósitos de bitcoin e criptomoedas a fim de amenizar dívidas com consumidores lesados. No entanto, a empresa frustrou a Justiça e demais partes interessadas.


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